Simone Kafruni
postado em 04/06/2015 09:40
A prorrogação das concessões de 39 distribuidoras de energia elétrica, cujos contratos vencem entre 2015 e 2017, entre eles o da Companhia Energética de Brasília (CEB), foi regulamentada ontem, com a publicação do Decreto n; 8.461, assinado pela presidente Dilma Rousseff, no Diário Oficial da União. O governo decidiu não cobrar outorga para renovar as concessões por mais 30 anos, porém, em contrapartida, as concessionárias terão que atender padrões mínimos de qualidade de prestação dos serviços, o que vai demandar investimentos por parte dos controladores nos próximos cinco anos. A nova regra abriu uma brecha para promover a desestatização das companhias do grupo Eletrobras, ao permitir que as empresas que não conseguirem cumprir os objetivos apresentem plano de troca do controle societário para não perder a concessão.O decreto condiciona a renovação dos contratos à comprovação de eficiência com relação à gestão econômico-financeira, racionalidade operacional e econômica. Para medir a eficiência, serão considerados os indicadores de frequência, e duração média das interrupções do serviço público de distribuição de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai apurar o cumprimento desses indicadores anualmente. Caso eles não sejam atingidos no primeiro ano, a agência poderá obrigar os acionistas da distribuidora a aportar capital na empresa. Se a distribuidora não cumprir as metas anuais por dois anos consecutivos ou qualquer uma das metas no fim do prazo de cinco anos, a concessão poderá ser extinta.
De acordo com a área técnica do Ministério de Minas e Energia (MME), a agência reguladora analisou a situação financeira e de qualidade do serviço ofertado pelas distribuidoras em 2014 e deverá estabelecer, a partir disso, quais serão os objetivos a serem cumpridos tanto ano a ano quanto no fim do quinquênio. Os detalhes das metas a serem cumpridas e dos valores dos investimentos, para cada empresa, vão constar dos contratos de renovação, que serão redigidos pela Aneel.
Os técnicos do MME garantiram que as exigências de investimento e eficiência não serão repassadas à conta de luz dos consumidores. Pelo contrário, o governo também espera pela modicidade tarifária, ou seja, o barateamento das tarifas. O decreto determina que o desconto na tarifa de uso do sistema de distribuição seja reduzido à razão de 20% ao ano após a prorrogação da concessão. Depois de cinco anos, eventuais alterações tarifárias decorrentes da aplicação dos parâmetros técnicos, econômicos e operacionais se darão de forma progressiva nos processos de revisão tarifária.
A determinação do governo deve afetar 39 empresas que possuem 42 contratos próximos do vencimento, entre 2015 e 2017. Na lista, estão incluídas as companhias vinculadas ao Sistema Eletrobras e as dos grupos Energisa e CPFL, além de estatais estaduais como a CEB, Celg, CEEE, Celesc e Copel. A maior parte dos contratos vencem em julho deste ano. O da Cemig expira em fevereiro de 2016. A Aneel vai abrir audiência pública para detalhar a norma. Após a convocação, as distribuidoras terão 30 dias para assinar os contratos. O MME espera que o do aditivo seja assinado até agosto. Se as concessionárias não concordarem com as condições de renovação, um novo operador será escolhido por meio de licitação.
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