Economia

Diário Oficial publica novas regras para cálculo de aposentadorias

Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição

postado em 18/06/2015 10:11
O Diário Oficial da União publicou hoje a Medida Provisória 676, sobre o cálculo para as aposentadorias na Previdência Social e adiciona uma fórmula progressiva a partir de 2017. Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e igual ou superior a 85, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.

O governo introduziu, no entanto, uma fórmula progressiva que passará a vigorar a partir de 2017 e que acrescenta um ponto tanto para os homens quanto para as mulheres com o seguinte calendário:

Primeiro de janeiro de 2017; 1; de janeiro de 2019; 1; de janeiro de 2020; 1; de janeiro de 2021; e 1; de janeiro de 2022, quando a fórmula passa, então, a ser 90/100. Com isso, a idade mais o tempo de contribuição deverão resultar em 90, para mulher, e 100, para homem.

O governo já tinha indicado que iria vetar a fórmula 85/95, da forma como foi proposta pelo Congresso Nacional pois, segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, caso o cálculo para aposentadoria, proposto pelo Congresso Nacional, chamado de ;fórmula 85/95;, fosse aplicado , o Brasil viveria ;o caos; anos mais tarde.

Ontem (17), o governo divulgou uma nota explicando o veto. ;A presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita medida provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade%2btempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade%2btempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social;, diz a nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto.

Antes da decisão de Dilma e integrantes do governo se reuniram durante cerca de três horas para formular a proposta. Em seguida, ela foi apresentada às centrais sindicais pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas. Depois, Gabas, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy e outras autoridades do governo foram ao Congresso Nacional, onde se encontraram com o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

Daqui a pouco, às 9h, o governo dará uma entrevista à imprensa para detalhar a regra da progressividade.

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