postado em 18/06/2015 15:30
Os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e da Previdência Social, Carlos Gabas, anunciaram nesta quinta-feira (18/6) a Medida Provisória 676, que altera o cálculo para as aposentadorias na Previdência Social. Agora, passa valer a fórmula 85/95 e, a partir de 2017, os brasileiros terão uma fórmula progressiva que define a idade para pedir o benefício. O Correio preparou um ponto a ponto com seis etapas para esclarecer as principais mudanças do novo cálculo. [FOTO470948]
Texto: Bethânia Nunes
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