Agência Estado
postado em 02/09/2015 08:12
A Receita Federal atualizou a regulamentação que trata da cobrança e do recolhimento do imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos nos mercados financeiros e de capitais por investidores residentes ou domiciliados no País e no exterior. As novas regras estão publicadas em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU).[SAIBAMAIS]A IN está dividida em três capítulos. O primeiro disciplina a tributação das aplicações em fundos de investimento; o segundo, a tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável; e o terceiro, a tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável.
Entre outras determinações, o texto fixa as alíquotas do imposto de renda a que estarão sujeitas as operações. As alíquotas são progressivas e variam de acordo com a operação ou serviço. No caso de fundos de investimento de longo prazo, aqueles com carteira de título com prazo médio igual ou superior a 365 dias, por exemplo, as alíquotas cobradas vão de 15% a 22,5%, dependendo do prazo das aplicações.