Economia

Governo impede financiamento de dívidas do período após abril de 2013

Rodolfo Costa
postado em 15/09/2015 06:10
O desespero do governo federal por fontes de receita pode colocar em risco o sucesso do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom). As novas regras estabelecem as condições para o refinanciamento das dívidas dos patrões com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ficaram conhecidas como Refis das Domésticas, em alusão ao programa para recuperação de débitos fiscais de empresas, e foram oficializadas ontem por portaria publicada no Diário Oficial da União.

Os empregadores que pagarem os débitos à vista terão a redução de 100% das multas e de encargos legais.Os que optarem pelo parcelamento terão de pagar a multa integralmente, mas terão o desconto de 100% dos encargos legais e de 60% dos juros de mora. Poderão pagar o valor em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 100.
O grande problema é que a medida só permite o refinanciamento até 30 de abril de 2013, obrigando os contribuintes a desembolsarem em uma só parcela as contribuições posteriores a essa data.

Em meio a um ambiente recessivo, de inflação galopante e altas taxas de juros, o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, acredita que a exigência imposta pelo governo federal vai minar a adesão ao Redom.
Nas contas de Avelino, tomando por base as contribuições previdenciárias em cima de um salário-mínimo, os patrões teriam que desembolsar R$ 5,9 mil. ;O governo está tão aflito em arrecadar que acabou dando um tiro no pé. O nível de endividamento das famílias é elevado e serão poucas aquelas que vão aceitar pagar esse valor para ter acesso ao programa;, avaliou.

Para Avelino, tanto o Estado, quanto os empregadores e os trabalhadores sairão perdendo com a decisão do governo federal. Muitos patrões optarão por correr o risco de enfrentar uma ação na Justiça. Conforme a Súmula Vinculante n; 8 do Supremo Tribunal Federal (STF), a prescrição do recolhimento do INSS é de cinco anos.

;Em uma eventual ação promovida por um trabalhador que permaneceu por período além disso, o empregador só seria obrigado a recolher de agosto de 2009 em diante. Por respeito, e para evitar custos de um processo, o recomendado é que seja recolhido o valor de todo o período. Mas, não é isso o que me parece que ocorrerá;, lamentou.

Em um cenário em que o governo estuda mecanismos para ampliar a receita e equilibrar as contas públicas, a regulamentação do Redom pode trazer prejuízos. Na opinião de Avelino, a proposta formalizaria 1 milhão de trabalhadores que hoje prestam serviços como diarista ou não têm a carteira de trabalho assinada. ;Essa formalização geraria ao governo uma arrecadação de R$ 2 bilhões em cinco anos;, disse.

Somado aos recolhimentos provenientes dos cerca de 1,9 milhão de trabalhadores formais, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o valor de receita rechearia os cofres públicos em um total de R$ 5,5 bilhões no mesmo período.

Além da obrigatoriedade de quitar à vista os débitos posteriores a 30 de abril de 2013, os empregadores que quiserem aderir ao Redom terão pouco tempo para efetuar o pagamento. Quem for desenbolsar à vista deverá fazer isso até 30 de setembro na unidade da Receita Federal do domicílio tributário. O contribuinte que for parcelar deverá acessar a página da Receita na internet, entre 21 a 30 de setembro, e seguir as instruções necessárias.

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