Economia

Começa a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS de empregados domésticos

Patrões devem inscrever empregados no site eSocial para que o recolhimento dos tributos seja feito em uma guia única

postado em 01/10/2015 07:19
Patrões devem inscrever empregados no site eSocial para que o recolhimento dos tributos seja feito em uma guia única
A partir deste mês, começa a obrigatoriedade de recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo compensatório para demissão sem justa causa, seguro contra acidentes e imposto de renda ; caso o trabalhador receba salário acima de R$ 1.903,98 ; para empregados domésticos. Todos esses tributos poderão ser pagos em uma única guia, por meio do Simples Doméstico, mas, para ter acesso ao sistema simplificado, é necessário que os patrões cadastrem os empregados no site eSocial (www.esocial.gov.br).

Patrões devem inscrever empregados no site eSocial para que o recolhimento dos tributos seja feito em uma guia únicaHoje, a Receita Federal disponibilizou o módulo para inscrição dos trabalhadores e um manual sobre como efetuar o cadastramento. A expectativa do Fisco é de que mais de 1 milhão de trabalhadores domésticos sejam regularizados e passem a usufruir dos direitos das outras categorias. Para o coordenador da Área Trabalhista do escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados, Fábio Christofário, esta é uma grande conquista dos trabalhadores domésticos. ;O FGTS é um benefício que protege o empregado no momento de uma eventual demissão sem justa causa, além de propiciar outros importantes direitos, como financiamento da casa própria co juros mais baratos;, lembrou.

[SAIBAMAIS]A primeira guia só poderá ser retirada no eSocial a partir de 26 de outubro, quando haverá uma atualização do sistema. O próprio site calcula o valor a ser pago a partir da informação sobre o salário do empregado. O primeiro vencimento será em 6 de novembro, isso porque o dia 7 é um sábado. Toda vez que isso ocorrer, é preciso ficar atento porque o boleto terá que ser antecipado para o dia útil anterior.

O que pagar
Na guia única estarão incluídos os tributos e contribuições devidos pelo empregador ; 8% de FGTS, 8% de INSS, 3,2% para o fundo compensatório e 0,8% de seguro conra acidentes ; e 8% da contribuição do doméstico para a previdência. O valor do trabalhador deverá ser pago pelo contratante e descontado do salário mensal do empregado. O mesmo deve ser feito com o IR, caso o contratado tiver salário superior a R$ 1.903,98 e haja desconto.

Para iniciar o cadastro no eSocial, o patrão precisará de um código de navegação, que será conseguido no próprio site no item Primeiro Acesso. Lá, serão pedidos, além do nome do usuário, CPF, data de nascimento, o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos últimos dois exercícios. Aos empregados são exigidos dados como nome, data de nascimento, números de CPF, de inscrição social (NIS), da carteira de trabalho, e endereço residencial.



A Receita orienta os patrões sobre possíveis divergências em relação aos dados dos trabalhadores. No site, o módulo Consulta Qualificação Cadastral indica os procedimentos que devem ser feitos para solucionar esse problema. O Fisco também orienta os patrões que, em caso de rescisão em outubro, o FGTS e tributos devem ser pagos até 6 de novembro. Os domésticos contratados até setembro deste ano podem ser inscritos no eSocial durante todo este mês. Já para os novos contratos, o governo exige que o cadastro seja feito até um dia antes do início das atividades.

Patrões devem inscrever empregados no site eSocial para que o recolhimento dos tributos seja feito em uma guia única

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