[SAIBAMAIS]De acordo com o texto sancionado, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de recursos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo. Os efeitos da lei serão aplicados aos titulares de direito ou de fato dos recursos. A norma também alcança os não residentes no País no momento da publicação da lei, desde que residentes ou domiciliados no País conforme a legislação tributária em 31 de dezembro de 2014, além do espólio cuja sucessão esteja aberta em 31 de dezembro de 2014
Dentre os 12 vetos ao texto, três foram antecipados ontem pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência EStado. Foram vetados o trecho que permitia que recursos em nome de "laranjas" voltassem ao País, o que permitia o pagamento parcelado do valor do imposto ou multa a ser cobrado referente a propriedade de imóveis que regressar ao Brasil e o que dizia que, além de recursos, poderiam ser repatriados com o benefício da lei bens como joias, pedras preciosas, obras de arte, animais de estimação e até material genético de reprodução animal.
A presidente Dilma ainda deixou fora da lei a parte que previa que o valor arrecadado com a multa da repatriação teria a mesma destinação da arrecadação do imposto, ou seja, deveria ser compartilhada com Estados e municípios. Dilma vetou o item alegando que, "em razão da natureza jurídica da multa devida em decorrência da adesão ao regime, sua destinação não deve ser necessariamente a mesma conferida à arrecadação do Imposto de Renda."
O trecho dizendo que a lei não se aplica aos sujeitos condenados em ação penal com decisão transitada em julgado também foi vetado. "O veto ao dispositivo impede que pessoas penalmente condenadas pelos crimes previstos no Projeto possam aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT", justificou a presidente.
A nova lei será regulamentada pela Receita Federal, que teria 30 dias para fazê-lo, mas esse prazo também foi um dos vetos no texto. O governo explica que, por causa das alterações feitas no projeto de lei original, esse prazo de regulamentação seria insuficiente, o que poderia inviabilizar a execução do regime. "No entanto, estima-se a data de 15 de março de 2016 como prazo viável para a regulamentação da lei pela Secretaria da Receita Federal do Brasil", avisou.