postado em 03/02/2016 12:18
A paralisação dos aeronautas e aeroviários, durante cerca de duas horas nesta quarta-feira (3/2), atrapalhou a programação de muitos passageiros que planejavam viajar em 12 aeroportos do Brasil. Segundo os sindicatos das categorias, pelo menos 200 voos foram impactados ; só em Brasília, 21 foram cancelados. Mas, de acordo com Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), é dever da empresa não só informar sobre o cancelamento ou atraso dos voos, é preciso ainda revelar o motivo e arcar com despesas de alimentação, acomodação ou traslado, ou ainda até com hospedagem do passageiro, caso o atraso ultrapasse quatro horas de espera.
Como o passageiro deve proceder?
Os que têm passagens marcadas para este horário devem se antecipar, tentando chegar mais cedo aos terminais, fazer check-in pela Internet, celular ou totem para autoatendimento e procurar as companhias aéreas para solucionar dúvidas. As principais empresas aéreas afirmam que vão remarcar as passagens dos que desejam mudar o horário ou data da viagem, sem cobrança de taxas, mas dependendo da disponibilidade de vôos.
Quais os direitos do passageiro nos casos de atraso ou cancelamento?
Nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atrás ou cancelamento.
[SAIBAMAIS]A partir de uma hora:, o passageiro tem direito à comunicação (internet, telefonemas etc.).A partir de duas horas, o passageiro tem direito à alimentação (voucher, lanche, bebidas etc.).
Já a partir de quatro horas, a empresa deverá fornecer acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o cliente estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a quatro horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver cancelamento de voo, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
Como é feito o reembolso da passagem?
Caso o voo atrase por mais de quatro horas, seja cancelado ou, ainda, o passageiro tenha seu embarque negado (preterição de embarque), a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. A devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea (compra à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente) deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária.
Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. As providências para o reembolso devem ser imediatas.
Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.
Onde reclamar?
Além dos setores responsáveis nas companhias aéreas, os passageiros também podem fazer reclamações junto a Anac, pelo telefone 163 ou pela Internet.
Com informações da Anac.