Jornal Correio Braziliense

Economia

Aumento de capital estrangeiro no setor aéreo é medida estruturante

Apesar da queda de movimentação de aeronaves nos últimos meses, Ramalho argumentou que o setor continua em expansão

O ministro da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Guilherme Ramalho, disse nesta quarta-feira, 02, que a Medida Provisória 714/2016 publicada hoje - que aumenta o limite para o capital estrangeiro nas companhias aéreas de 20% para 49% - é uma ação estruturante que possibilitará mais investimentos no setor, que já tem encerrado rotas para poupar recursos.

[SAIBAMAIS]"A medida permite que empresas aéreas buscarem investidores em um momento de dificuldades do setor. Não é uma medida para hoje, mas para aumentar investimentos na próxima década", disse o ministro, que negou que a mudança tenha ocorrido para salvar da falência companhias nacionais, como a Gol. "A medida não é voltada para salvar uma ou outra empresa", alegou.

Apesar da queda de movimentação de aeronaves nos últimos meses, Ramalho argumentou que o setor continua em expansão. "Hoje, praticamente todas as empresas brasileiras já têm participação estrangeira e o mercado internacional continua positivo devido à queda do preço do combustível de aviação", acrescentou.

Para o diretor-geral da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Guaranys, além de possibilitar a recuperação das empresas aéreas que já atuam no País, a medida também deve fomentar a criação de novas companhias. "A nossa perspectiva é de que o número de passageiros no Brasil dobre até 2020", completou.

Reciprocidade

Guaranys lembrou que a MP também abre a possibilidade de negociação de acordos de reciprocidade que permitam que empresas estrangeiras tenham até 100% do capital de uma aérea brasileira, desde que uma companhia brasileira possa também adquirir 100% de uma aérea naquele país. "A MP abriu essa possibilidade, mas só agora poderemos começar a negociar esse tipo de acordo", disse o diretor da Anac.

Infraero

Ramalho destacou ainda que a MP 714 permitirá um reforço de caixa de R$ 500 milhões a R$ 600 milhões por ano à Infraero, que perdeu receitas nos grandes aeroportos do País após a concessão desses aeródromos à iniciativa privada.

A MP extingue, a partir de 1; de janeiro de 2017, o adicional de tarifa aeroportuária cobrada das empresas para compor o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). Na prática, o valor do chamado Ataero será incorporado às tarifas. No caso dos aeroportos privatizados, os concessionários devolverão o valor adicional como outorga, que será direcionado ao Fnac.

Mas, no caso dos aeroportos da Infraero, os recursos ficarão com a estatal. "A MP possibilita equilíbrio financeiro da Infraero sem aumentar custos para os usuários", concluiu o ministro.