Economia

Conheça os riscos de quem usa carnê-leão na declaração de IR

Profissionais liberais que deixaram de informar o CPF de clientes nos recolhimentos de 2015 terão problemas na declaração anual

postado em 03/03/2016 06:05

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Os profissionais liberais terão que fazer um esforço extra para prestar contas ao Fisco, na declaração de Imposto de Renda (IR) 2016. Tributaristas alertam que quem não aplicou a regra nova, de detalhar informações sobre os clientes no carnê-leão, terá que listar cada valor recebido na declaração de ajuste relativa a rendimentos de 2015, correndo o risco de cair na malha fina e pagar multa adicional de até 50% sobre o imposto devido.

O carne-leão é o recolhimento mensal de IR por pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas, ou do exterior. O imposto deve ser recolhido por profissionais liberais e autônomos, como médicos, dentistas, terapeutas ocupacionais, por exemplo. E pelo contribuinte que recebe aluguel de imóveis ou locação de veículos, além de quem recebe pensão alimentícia.

Para aumentar o cerco a sonegadores, a Receita Federal passou a exigir, desde janeiro do ano passado, que valores de consultas médicas e de dentistas, declarados no carnê-leão, teriam que ser acompanhados do CPF e do nome do cliente.

A justificativa do Fisco foi a de maior eficácia no cruzamento de dados, evitando que muitos contribuintes caiam na malha fina, e reduzindo os casos de sonegação fiscal. A medida estendeu aos profissionais liberais o mesmo tratamento tributário a que já estavam sujeitas as empresas da área de saúde.

Para o advogado tributarista Osvaldo Cruz, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o carnê-leão é uma forma antiga de ;facilitar; para o contribuinte o pagamento parcelado do imposto. ;Seria uma forma de planejamento fiscal mensal, para o contribuinte não ter que pagar um valor elevado de uma vez, no ajuste anual;, disse Cruz.

Os motoristas de táxi estão na lista dos que devem fazer o recolhimento obrigatório pelo carnê-leão. Para saber se está enquadrado, o taxista ou quem recebe aluguel deve verificar se o valor recebido ficou acima do limite da isenção mensal do IR das pessoas físicas. Até março de 2015, esse limite era de R$ 1.787,77 e desde abril, R$ 1.903,98. O valor mudará de novo, em abril deste ano.

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