Economia

Contribuinte precisa ter cuidado na hora de informar dados de imóveis

A cada ano, Receita Federal aperfeiçoa sistema de cruzamento de dados

postado em 06/03/2016 08:02
Informar ou não a posse, compra ou venda de um imóvel ao Leão é uma das angústias dos contribuintes que buscam esclarecimentos sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo para a entrega da declaração 2016 já começou e vai até 29 de abril próximo.

As dúvidas são inúmeras, desde como proceder em relação a pequenos valores pagos na entrada de um financiamento imobiliário, aos chamados contratos de gaveta ou a combinação para registro de valor menor na escritura, a fim de pagar menos imposto. As propriedades em condomínios irregulares são outra fonte de dor de cabeça dos contribuintes brasilienses.

A cada ano, Receita Federal aperfeiçoa sistema de cruzamento de dados
Tributaristas alertam para o risco do contribuinte cair sob os holofotes do Leão. Lembram do forte poder de cruzamento eletrônico de informações da Receita Federal, que dispõe de um arsenal de fontes. Tudo para tentar captar as movimentações financeiras e patrimoniais de empresas e pessoas físicas, e dificultar as tentativas de fraude e de sonegação de impostos.



No caso de imóveis, imobiliárias, construtoras, cartórios e corretores são obrigados a informar ao Fisco cada operação registrada, por meio da Declaração de Operação Imobiliária (Dimob). São tantos os agentes envolvidos que fica difícil algum registro da venda deixar de chegar ao Leão, pois várias pessoas vão declarar a mesma operação.

;Já vi contribuinte cair na malha fina por causa de centavos;, conta a advogada Verônica Sprangim, da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. ;O controle do Fisco é crescente. O contribuinte precisar estar atento, porque é muito grande o cruzamento de dados e, qualquer erro, fica com a declaração retida;, continuou.

IR - Tire suas dúvidas

Adquiri uma sala comercial na planta em 2012. Em setembro de 2015, desisti da compra e foi feito um distrato com a construtura, mediante retenção de 45% dos valores pagos pelo bem. O lançamento nas declarações de Imposto de Renda foram feitos anualmente, conforme o valor pago a cada ano. Porém, nessa declaração de 2016, existem dúvidas sobre como deve ser o lançamento referente aos valores recebidos com a realização desse distrato, tendo em vista que a transferência se deu por meio de depósito em conta-corrente.
; Maria Rodrigues de Sales Marcelino

A declaração deve ser feita na mesma ficha que havia sido lançada, Bens e Direitos. Na discriminação deverá ser informada a situação de distrato e de valores recebidos. O valor do imóvel em 31/12/2015 deverá ser de R$ 0,00.

Comprei um imóvel usado por meio de financiamento bancário, ou seja, o imóvel ainda encontra-se em alienação fiduciária na instituição financeira. Nesse caso, como devo declarar no Imposto de Renda? Declaro o valor do imóvel ou do financiamento?
; Leandro Sousa

O imóvel deverá ser declarado na ficha de Bens e Direitos ; Aquisição. Na discriminação, informar os dados dos bens, além das condições de pagamento e o valor total pago no decorrer de 2015.

Adquiri um imóvel em novembro de 2015 financiado, porém só assinei o instrumento particular de compromisso de compra e venda com a construtora. O contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal só deve ser assinado no mês que vem, quando deve ser lavrada escritura. Tenho necessidade de declarar esse imóvel no Imposto de Renda referente a 2015?
; Fábio Araújo

Sim, deverá ser declarada a aquisição na ficha de Bens e Direitos. Na discriminação, informar os dados dos bens, além das condições de pagamento e valor total pago no decorrer de 2015, tendo em vista a aquisição feita em 2015.

Tenho um imóvel alugado para uma prefeitura, por intermédio de uma imobiliária. A prefeitura paga o valor integral do aluguel para a empresa, que me repassa o valor abatido da taxa de corretagem e do Imposto de Renda (R$ 46,20 por mês). O comprovante de rendimento de aluguel que a imobiliária me apresentou não registra o imposto que retido (está com valor R$ 0,00 em todos os meses), consta apenas a taxa de corretagem. No final desse comprovante, existe a seguinte observação: ;Atenção: para a inclusão na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física dos rendimentos informados neste documento, certifique-se de que os mesmos não constam de outro comprovante emitido pela fonte pagadora.; Além desse comprovante da imobiliária, a prefeitura também é obrigada a me apresentar um comprovante de rendimento? O comprovante fornecido pela imobiliária não tem que informar o Imposto de Renda que é descontado? Que outras medidas devo tomar para conseguir declarar de forma correta?
; Lúcia

Sim, a prefeitura deverá fornecer o informe de rendimentos. Nele constará também o valor do Imposto de Renda Retido; A obrigatoriedade pela informação da retenção do Imposto de Renda é responsabilidade da fonte pagadora (prefeitura); Deve informar tanto os rendimentos tributários auferidos quanto o Imposto de Renda retido e a taxa de administração paga à administradora.

Minha esposa, embora isenta pelo valor da renda, fazia declaração por possuir imóveis. Há alguns anos, a Receita dispensou a necessidade de declaração para imóveis abaixo de um determinado valor. Na declaração dela constava, todos os anos, o valor de aquisição, que estava abaixo do mínimo obrigatório. Assim, paramos de apresentar declaração, embora sabendo que os valores de mercado estão muito superiores. Essa atitude é correta? Quais valores devemos considerar no caso de reiniciar a entrega de declarações de IR?
; Ricardo

Se os bens possuem o valor superior a R$ 300 mil, há a obrigatoriedade de continuar declarando, independentemente do valor de mercado, mantendo o valor original. Acrescido de ben feitorias feitas na residência (reforma), se houver comprovação. Se os bens estão abaixo desse valor, não há obrigatoriedade de declarar.

Possuo três imóveis, vendi um que, de acordo com a ficha Ganhos de Capital 2015, foi apurado lucro de alienação de bens o valor de R$ 289 mil. Como devo declarar?
; José Marcelo

Utilizar as informações do programa de ganho de capital, exportando-as para a declaração de Imposto de Renda. Na ficha Bens e Direitos, informar, no campo da discriminação, as condições de venda e o valor total do bem em 31/12/2015 deverá ser de R$ 0,00.

Em 2015, recebi como herança parte de um imóvel (um lote, sem escritura, em um condomínio de Brasília). O lote foi vendido no mesmo ano e o dinheiro da alienação foi repartido entre os herdeiros. Como devo declarar isso no Imposto de Renda?
; Gabriel Andreozzi

O recebimento de herança é um rendimento isento pelo Imposto de Renda e deve ser declarado na linha 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Sem esquecer, entretanto, que poderá haver cobrança do ITCMD ; Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, por parte do DF.

Minha mãe tinha uma quantia em dinheiro a receber de uma ação judicial. Porém, como única possibilidade de receber alguma coisa, ela aceitou que o devedor pagasse a dívida mediante dação em pagamento de dois imóveis, cujos valores eram inferiores ao real valor condenação. Após aceito, o processo foi encerrado. Ao escriturar os imóveis, foi feito um documento de dação em pagamento no qual ficou consignado o valor real da dívida no processo, R$ 350 mil e os valores dos imóveis a título de quitação R$ 150 mil, cada. Ao alienar os imóveis, só se conseguiu vendê-los por R$ 130 mil e R$ 110 mil, respectivamente. Haverá tributação, visto que não houve ganho de capital?
; Charles Albuquerque

Não existe tributação, devido à apuração de prejuízo que deve ser apurada no aplicativo da Receita Federal ; ganho de capital, e transportar as informações para a declaração de ajuste.

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