postado em 09/03/2016 10:36
Em 2015, minha renda não era suficiente para declarar Imposto de Renda. Mas em fevereiro eu comecei a receber pensão dos meus dois filhos na minha conta bancária. E fiquei sabendo que eu teria que ter declarado porque somou renda, e que eu teria que ter pagado um ;carnê leão;. E queria saber o que eu tenho que fazer, já que minha renda aumentou.; Adriany
Realmente, você teria que ter recolhido (pago) carnê-leão pelo recebimento da pensão alimentícia. Agora, você terá de calcular, mês a mês, com base na tabela progressiva, o valor do imposto e recolher com os acréscimos legais pelo atraso. Mas a declaração de ajuste anual do IRPF 2016 traz um quadro específico para informar os rendimentos recebidos de pessoas físicas e o valor do imposto (carnê-leão) pago; lembrando que os filhos poderão ser dependentes. E o programa da Receita faz os cálculos pra você.
Como proceder para alterar o endereço do declarante do IRPF? É necessário algum trâmite específico ou basta alterar o campo próprio na declaração? E como faço para incluir meus pais como dependentes? Nesse caso, meus pais não precisam declarar o IRPF?
; Carolyne Lobão Véras
[SAIBAMAIS]Para alterar o endereço, informe, sim, no campo que pergunta se mudou o endereço e preencha os novos dados. Pode incluir os pais como dependentes, desde que em 2015 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13, informando, claro, os rendimentos deles. Se forem declarados como dependentes, não precisam fazer declaração de ajuste. Sugiro que faça uma análise das rendas para ver se vai valer a pena os pais serem dependentes, lembrando que está obrigada a declarar quem recebeu acima de R$ 28.123,91 no ano passado.
Como se declara resgate de Fundo de Previdência (PGBL e VGBL)? Mesmo tendo pagado IR sobre o valor resgatado, ainda tem de pagar mais no momento da declaração? Como declaro dinheiro recebido de herança? Meu filho faz estágio e recebe R$ 620 por mês. Devo declarar esse valor, uma vez que ele é meu dependente?
; Márcia Delgado
Os valores de resgate de fundo de Previdência são tributáveis da seguinte forma: PGBL ; quando do pagamento/benefício ou crédito, tributa-se a totalidade do rendimento, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte; VGBL ; quando do recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte. As instituições financeiras enviam o comprovante de rendimentos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; caso não receba, procure na instituição ou solicite via internet.
Dinheiro recebido de herança tem um campo próprio na declaração para preencher nome e CPF da pessoa que deixou a herança. Lembrar que o donatário (quem recebe a herança) poderá ser cobrado a pagar o ITCMD ; Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que é devido ao Estado. Devem ser informados os valores recebidos pelos dependentes, mesmo a título de estágio.
Gostaria de saber se cirurgia estética pode ser declarada no IR.
; Heraldo Sales
São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
Minha declaração 2013/2014 caiu na malha fina. Já conferi todos os dados, fui à Receita Federal e não conseguiram me ajudar. O que acontecerá quando eu for notificada?
; Maria
Primeiramente, se não houve mudança de endereço após a entrega da declaração que se encontra em malha, você será notificada a comparecer à repartição de sua jurisdição com os documentos solicitados, dentro do prazo estabelecido. Entretanto, você pode se antecipar e não esperar ser notificado pela RFB. Para isso, entre no site da Receita e faça o Código de Acesso da pessoa física que você terá a possibilidade de se inteirar da pendência que causou a malha fina. Com essa providência, você poderá fazer a declaração retificadora.
Posso deduzir do Imposto de Renda despesas com advogados?
; Liliana Sales Martins
O gasto com despesas necessárias para receber algum tipo de rendimento tributável pode ser deduzido. Se você, para receber um aluguel, um honorário, ou mesmo salários, precisou pagar um advogado, essa despesa é dedutível do rendimento recebido. Agora, se você tiver gastos com advogados para tratar de assuntos não diretamente ligados à percepção de rendimentos, não há como deduzir esses gastos. Vale notar que os valores pagos a advogados, mesmo não sendo dedutíveis, devem ser reportados na relação de pagamentos efetuados a terceiros.
Sou servidora pública, tenho plano de saúde e plano odontológico e os descontos das mensalidades são feitos no contracheque. Minha dúvida é qual CNPJ colocar na declaração, o do meu órgão ou o da empresa prestadora de serviço?
; Vanilda Gomes Pacheco
Deve ser informado o CNPJ da empresa prestadora de serviço. A informação do nome da empresa, seu CNPJ e o valor pago consta nas informações complementares do comprovante de rendimento fornecido pela empresa empregadora.
Atualmente, sou servidor público do Poder Judiciário, ingressei em maio de 2015. De janeiro a maio, fui servidor da SEDF, com salário bem abaixo do atual. Meu imposto retido na SEDF era bem menor. Agora ao fazer a declaração ao inserir os dois CNPJS estou tendo um cálculo em cima de tudo como se tivesse recebido rendas acumuladas quando na verdade recebi de um CNPJ até maio e outro de maio a dezembro. Como faço para declarar sem parecer que tinha duas rendas simultâneas? Ressaltando que na verdade recebi rendimentos em épocas distintas do ano o que gerava a retenção em razão da renda efetivamente recebida à época.
; André Rodovalho
A legislação exige que o contribuinte informe todos os rendimentos auferidos no ano. Em 2015 você teve realmente duas fontes de remuneração, uma, produziu rendimentos recebidos de janeiro a maio de 2015, e outra, de junho a dezembro de 2015, perfazendo o total de suas remunerações recebidas no ano-calendário.