A Receita Federal liberou mais uma funcionalidade no eSocial, portal que reúne o pagamento de todos os tributos para os trabalhadores domésticos. O registro da demissão ou desligamento do trabalhador pode ser feito dentro do menu Trabalhador. Para demissões ocorridas a partir de 8 de março deste ano, o empregador deverá utilizar a funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão ou quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.
[SAIBAMAIS]Já para demissões ocorridas entre 1/10/2015 e 7/3/2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o "Motivo" e a "Data do Desligamento".
A funcionalidade Desligamento finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial, segundo a Receita Federal. Atualmente o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais de 1,2 milhão de guias de pagamentos (DAE).