postado em 11/03/2016 09:30
Os pais da minha esposa faleceram há muitos anos e a sentença do inventário judicial transitou em julgado em agosto de 2015. Até o momento, temos feito a declaração anual intermediária do espólio utilizando o valor dos imóveis declarados pelo meu sogro (quando em vida). São dois ;de cujus; e três herdeiros. Os valores declarados pelo meu sogro na última declaração de IRPF em vida são muito abaixo do valor real. Temos algumas dúvidas: 1) Qual valor devemos lançar na declaração final de espólio? (de mercado, valor aferido pela Sefaz para fins do ITCMD, ou manter os valores da última declaração em vida do cônjuge superstite?) 2) Se alterarmos o valor ao lançar os bens nas declarações dos herdeiros, haverá incidência de ganho de capital? 3) A declaração final de espólio deve ser feita agora em 2016 pois a sentença judicial transitou em julgado ano passado (2015). Quando os bens imóveis (quinhão que toca a cada um) devem ser inseridos na declaração anual dos herdeiros? Agora em 2016 ou somente em 2017?; André Guedes
[SAIBAMAIS]1) Na transferência do direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus, atualizado monetariamente até 31/12/1995, ou por valor superior àquele declarado.
2) Sim, haverá ganho de capital e deverá ser observado: a) se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior ao anteriormente declarado, a diferença positiva entre o valor de transmissão e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus ou o custo de aquisição, é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%;
a.1) nesta hipótese, o contribuinte do imposto é o espólio, devendo ser preenchido, utilizando-se do programa gerador específico, o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, exportando o resultado para a Declaração Final de Espólio;
a.2) o Darf do pagamento do imposto deve ser preenchido em nome do espólio. Entretanto, se a transferência for pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus, não há ganho de capital no ato da transferência;
3) Com o encerramento do inventário (30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão judicial homologatória da partilha), deverá ser apurada a existência ou não de Ganho de Capital entre os valores declarados na declaração de bens do espólio e os valores que serão transferidos aos herdeiros e meeira. Se a sentença ocorreu em 2015 (após fevereiro), já deveria ter sido apurado o Ganho de Capital no prazo acima, e fazer a declaração final do espólio até 30/4/2016, informando os bens partilhados aos herdeiros e a meeira com os possíveis novos valores. Deverá ser informada a Declaração final de espólio, com as informações constantes na partilha (formal de partilha e respectiva sentença homologatória firmada até o último dia do mês de fevereiro de 2016) para ;baixar; o CPF-MF do espólio.
Sempre declarei a minha esposa como dependente, pois ela não tinha renda. Em 2015, ela trabalhou durante 4 meses e houve desconto do IR sobre os rendimentos. Porém, a soma dos valores anuais ficou na faixa de isenção. Nesse caso: 1) Ela é obrigada a declarar? 2) Se eu declará-la como dependente, devo lançar os rendimentos dela?
; José Alves
Como os rendimentos ficaram na faixa de isenção ela não está obrigada, contudo, se quiser, pode declarar. Cabe observar o valor percebido nestes quatro meses, caso tenha ultrapassado R$ 28.123,91, a declaração é obrigatória. Se sua opção for declarar a esposa como dependente, deverá informar os todos os rendimentos e o imposto retido no campo específico da declaração de ajuste.
Alugo um imóvel comercial para pessoa jurídica, que, mensalmente, retém parcela a título de Imposto de Renda. Solicitei ao locatário envio de documento correspondente ao detalhamento dessa retenção. Em qual das fichas devo lançar esses valores locatícios, considerando que recebo de pessoa jurídica e há retenção na fonte?
; Josué Pinheiro de Mendonça
Devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, os valores e respectivas retenções.
Tenho várias notas fiscais de um mesmo dentista, todas emitidas durante o ano de 2015. Devo somar todas e fazer um único lançamento na declaração de 2016 ou fazer um lançamento para cada nota fiscal?
; Paterson Pereira
Caso esses pagamentos tenham sido efetuados no Brasil, devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, no código 11, unificados em um único lançamento e indicando o CPF e o nome do profissional.
Tenho algumas dúvidas sobre o imposto de renda: 1) Faço uma pequena contribuição mensal para uma creche. Preciso declarar essas doações? Caso positivo, não consigo achar todos os recibos. Posso apenas colocar o valor total e o CNPJ ou tenho que declarar cada recibo individualmente, colocando o número de cada recibo? 2) Tive alguns gastos médicos, mas não acho os recibos. Posso declará-los mesmo sem os recibos, apenas colocando os CNPJs e o valor dos gastos? Caso eu precise do recibo, como faço para conseguir uma segunda via? 3) Minha esposa (ela é minha dependente) tem um contrato do Fies (Financiamento Estudantil do governo federal via Caixa), mas ainda não estou pagando o empréstimo, apenas os juros do financiamento que vêm a cada três meses. Posso declará-los no meu Imposto de Renda? Como fazer? 4) Faço parte de uma cooperativa habitacional. Não tenho um lote, mas a promessa de que quando a situação dos terrenos for regularizada eu terei um lote. Paguei algumas taxas para a cooperativa para poder fazer parte e pago todo mês a mensalidade dela. Tenho que declarar essa possibilidade/ promessa de ter um lote? Como faço isso?
; Dimitri Assis Silveira
1) As doações efetuadas a entidades filantrópicas e de educação não são dedutíveis por falta de previsão legal. As doações passíveis de dedução, na DIRPF 2016, são: doações em 2015 para o Estatuto da Criança e do Adolescente; incentivo à cultura; incentivo à atividade audiovisual; incentivo ao desporto; para o Estatuto do Idoso; incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
2) A obtenção de cópia ou segunda via deve ser buscada na fonte emissora. Recomendamos que busque os documentos antes de efetuar a DIRPF 2016 porque, no caso de inconsistência entre os números, a declaração poderá cair em malha.
3) O valor do empréstimo deve ser lançado na ficha Dívidas e Ônus Reais, exceto se a dívida for menor do que R$ 5 mil. Os juros serão lançados na ficha Pagamentos Efetuados.
4) Os valores pagos que se referirem ao lote deverão ser informados na ficha Bens e Direitos discriminando as condições de aquisição.