Jornal Correio Braziliense

Economia

Governo altera Regulamento da Previdência Social para disciplinar

O decreto ainda esclarece que "o reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado

O governo federal alterou o Regulamento da Previdência Social para dispor sobre novas regras do auxílio-doença. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15, diz que, "quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS", para avaliação médica por profissional de seus quadros ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

[SAIBAMAIS]A norma estabelece que "a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente."

O decreto ainda esclarece que "o reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, hipótese em que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente".