Simone Kafruni
postado em 17/03/2016 15:01
O limite para participação de capital estrangeiro em companhias aéreas foi ampliado de 20% para até 49%. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta quinta-feira (17) resolução regulamentando a outorga de serviços aéreos para empresas brasileira
[SAIBAMAIS]A ampliação da fatia que estrangeiros podem deter, que já havia sido elevada de 20% para 49% por medida provisória, agora foi regulamentada, e obriga que a participação majoritária de 51% do capital com direito a voto pertença a brasileiros como requisito para a exploração dos serviços aéreos no Brasil.
A nova regulamentação também dispõe que brasileiros poderão ser minoritários nas aéreas em caso de acordos de reciprocidade. O estatuto social das sociedades anônimas deve conter expressa proibição de conversão de ações preferenciais sem direito a voto em ações com direito a voto.