Agência Estado
postado em 20/04/2016 11:33
Os gastos com folha de pagamento nos últimos anos contribuíram significativamente para a deterioração das contas públicas estaduais. A avaliação consta em nota técnica divulgada nesta quarta-feira, 20, pelo Ministério da Fazenda. De acordo com a pasta, os processos judiciais de Estados contra a União sobre o critério de incidência de juros sobre suas dívidas traz à tona o tema da responsabilidade fiscal.A Fazenda argumenta que a análise da evolução dos gastos com folha salarial dos Estados mostra forte aceleração desse componente da despesa. Segundo o estudo, enquanto essa categoria de despesas dos Estados saltou de 4,85% do PIB em 2009 para 5,83% do PIB em 2015, a União apresentou recuo de 4,6% para 4% do montante gasto com essa rubrica no mesmo período.
"Como resultado, a diferença desses gastos entre Estados e União saltou de 0,25 ponto porcentual do PIB do País para 1,38 ponto porcentual em um curto espaço de tempo", informou.
O Ministério destacou os Estados que registraram os maiores aumentos nominais entre 2009 e 2015. O Rio de Janeiro teve, em média, reajustes anuais de 16,24% nos salários dos servidores. Santa Catarina teve elevações médias de 15,67% ao ano, enquanto Roraima reajustou a folha em 14,67%.
Na outra ponta da lista, são observados reajustes médios anuais de 9,24% em Alagoas, 8,57% no Rio Grande do Norte e 8,04% em Sergipe. A média anual no caso da União foi mais baixa que o menor reajuste dos Estados, com 7,70%.
Reforço de discurso
Em uma tentativa de reforçar o discurso do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, apresentado na terça durante reunião no Supremo Tribunal Federal (STF), a Fazenda disse na nota que apenas seis Estados ganharão com a alteração da metodologia de cálculo das dívidas e atribuindo o benefício a um "desconto que os contribuintes federais dariam aos estaduais". "Ocorre que esses dois grupos de contribuintes são compostos pelas mesmas pessoas", diz o documento.
No texto, a Fazenda reafirma que as perdas que a União terá com a aplicação de juros simples e não compostos sobre as dívidas estaduais acabarão sendo arcadas por todos os contribuintes, já que os cofres sofrerão com a medida. "Os recursos para honrar essa frustração de receitas deverão, consequentemente, ser suportados por toda a sociedade brasileira", afirma.
A Fazenda pede que sejam analisados não só os ganhos, como também os prejuízos da matéria, que terá seu mérito julgado no próximo dia 27 pelo STF. "Caso a União seja obrigada a conceder perdão à dívida de um Estado, o contribuinte daquele ente ganha, mas o mesmo cidadão, como contribuinte da União, vai ter que arcar com uma parcela do perdão dado ao conjunto de todos os Estados beneficiados com a medida".
Segundo os cálculos do Ministério da Fazenda, São Paulo será o Estado mais beneficiado, caso o STF mantenha o entendimento dado previamente a alguns Estados. De acordo com o texto, o recálculo traria economia de R$ 138,33 bilhões da dívida do Estado com União.
O Estado teria de arcar com apenas R$ 68 bilhões, referentes ao compartilhamento proporcional da perda de arrecadação, gerando um impacto positivo de R$ 70,29 bilhões, que, dividido pelo número proporcional de habitantes, resultaria em ganho de R$ 1 583,26 por pessoa. "O mesmo raciocínio pode ser feito para os Estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Alagoas". Todos esses Estados já entraram com ação no Supremo Tribunal para alterarem o cálculo da dívida.
Usando como exemplo o primeiro Estado a ingressar no STF para mudar a metodologia, Santa Catarina, a Fazenda afirma que, com uma população de 6.819.190 habitantes, 3,3% da população brasileira, a economia do Estado seria de R$ 7,93 bilhões com o recálculo da dívida (2,53% da dívida total).
Se a União dividir com os contribuintes as perdas que terá, os habitantes arcariam com R$ 10,45 bilhões. Dividindo esse valor pela população do Estado, o resultado é de R$ 369,65 a mais por habitante. "Em outras palavras, o cidadão do Estado teria uma perda líquida. Ele ganharia enquanto ;contribuinte estadual;, mas teria, ao mesmo tempo, um prejuízo ainda maior por ter que arcar com o perdão das dívidas de outros Estados enquanto ;contribuinte federal.;"