Economia

Meirelles e Temer querem alterar idade mínima para aposentadoria

Ministro da Fazenda diz que reforma da Previdência fixará limites rigorosos para garantir que todos tenham assegurado o benefício no futuro. Sistemas de trabalhadores privados e do setor público devem ser unificados. Direitos adquiridos serão preservados

postado em 14/05/2016 06:00

Futuras regras devem estabelecer que saída do mercado de trabalho só poderá ocorrer aos 65 anos tanto para homens quanto para mulheres


Os brasileiros devem se preparar para ficar mais tempo no mercado de trabalho. Tanto o presidente em exercício, Michel Temer, quanto o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defendem a reforma da Previdência Social e já deixaram claro que pretendem adiar o acesso à aposentadoria ao fixarem limites rígidos para a concessão de benefícios. A meta é adotar idade mínima para que as pessoas parem de trabalhar. A proposta prevê 65 anos para homens e mulheres. Também está em discusão a unificação dos sistemas público e privado. Haverá regras de transição em todos os casos e direitos adquiridos serão respeitados.

Na opinião de Meirelles, do jeito que o sistema está, não é sustentável. Há o risco de pessoas que estão hoje no mercado chegarem ao período de aposentadoria e o sistema não ter como pagá-las. Por isso, a necessidade de reformas. ;O mais importante é assegurar o benefício no futuro dos brasileiros. Não haverá como cumprir os compromissos, porque não poderão ser financiados. Despesa pública é sempre paga pela população. E o sistema previdenciário também;, explicou. ;Temos que criar uma Previdência que garanta aposentadoria para todos que têm direito;, acrescentou. Hoje, os brasileiros se aposentam, em média, com 57 anos, contra 64 da Europa.

Em uma coisa os especialistas concordam com o governo: se algo não for feito para garantir os recursos que vão pagar os benefícios, corre-se o risco de ninguém receber nada. ;É preciso uma reforma para que a galinha dos ovos de ouro não morra;, definiu Fabio Zambitte Ibrahim, professor de Direito Previdenciário do Ibmec do Rio de Janeiro.
O direito adquirido assegurado por Temer só valerá para quem tiver preenchido todos os requisitos da lei vigente antes da reforma. ;Para os outros, há mera expectativa de direito, dependendo da regra de transição;, explicou Melissa Folmann, advogada e consultora em Direito Previdenciário. Ela lembrou que a questão já foi debatida na reforma de 1998, em que foi implantada a idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos. ;Os que tinham cumprido os critérios se aposentaram sem idade mínima e os que estavam no sistema ficaram com a regra de transição;, disse.

Polêmica

No caso da pessoa que apresenta todas as condições para se aposentar, mas ainda não o fez por qualquer razão, as regras não mudarão porque a Constituição impede. ;É normal que haja regra de transição entre os modelos. Isso é feito no mundo inteiro;, ponderou Ibrahim, do Ibmec. Ele explicou que a polêmica em torno da regra de transição ocorre porque ela é sempre mais rígida que a que está em vigor, mas não tão ruim quanto a que vai vigorar. ;Usa-se o argumento de que não se pode mudar as regras no meio do jogo, mas acredito que isso só deveria valer para o futebol;, destacou

Segundo Meirelles, existem vários grupos que têm estudos bastante avançados sobre a reforma da Previdência e a necessidade de se fixar idade mínima para aposentadoria. ;O caminho está claro: idade mínima com uma regra de transição. E que seja eficaz. De um lado, não tão longo que não faça efeito. De outro, não tão curto que seja inexequível;, frisou.

O consultor da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim confirmou que há estudo feito a pedido do deputado Ricardo Barros (PSDB/ PR), atual ministro da Saúde. Ele disse que vários itens são contemplados, como idade mínima, extinção do tempo de contribuição, mudanças nos regimes de concessão dos benefícios nos regimes do INSS, dos servidores e militares. Porém, ele não sabe se o estudo será levado em consideração.

Rolim assinalou que, se a idade mínima for implantada, acabará o fator previdenciário e o sistema 85/95, que soma a idade da pessoa com o tempo de contribuição. ;Não tem por que existir o fator sem a regra da aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição;, disse. O fator foi um remendo feito na reforma de 1998 porque a idade mínima não foi aprovada.

Melissa Folmann destacou que não se pode afirmar que haverá extinção do fator e da fórmula 85/95, pois tudo dependerá da regra de transição. ;Para os novos, com certeza, esses mecanismos serão extintos;, ressaltou. Ela acredita que, depois das discussões, o governo pode se render aos apelos populares e fixar idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 para os homens. ;Assim, se evita a discussão sobre igualdade de gênero e torna o debate mais focado.;

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