Economia

Claro deve reduzir em 10,43% tarifas de chamadas de fixo para celular

A redução deve ser aplicada tanto nas chamadas de fixo para móvel em que os DDDs dos telefones de origem e de destino tenham apenas o primeiro dígito igual

Agência Estado
postado em 01/06/2016 10:01
A Agência Nacional de Telecomunicações publicou no Diário Oficial da União (DOU) acórdão no qual determina a redução de 10,43% nos valores das chamadas de longa distância feitas de telefones fixos da operadora Claro para celulares a partir desta quarta-feira (1/6). A redução vale para os planos alternativos e básico.

A agência explica que a redução deve ser aplicada tanto nas chamadas de fixo para móvel em que os DDDs dos telefones de origem e de destino tenham apenas o primeiro dígito igual (VC-2 - exemplo: DDDs 61 e 62) quanto nas ligações em que os primeiros dígitos dos DDDs do telefone fixo e do telefone móvel sejam diferentes (VC-3 - exemplo: DDDs 31 e 41).



"A redução foi possível porque a Lei Geral de Telecomunicações, em seu artigo 86, determina que sejam transferidos integralmente aos usuários os ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial", diz a Anatel em nota, referindo-se a operação de reorganização societária realizada pelo grupo econômico Embratel/Claro.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação