Economia

Temer sanciona lei do setor elétrico com vetos desfavoráveis à Eletrobras

Da forma como foi aprovada pelos parlamentares, a MP 706 obrigaria o Tesouro a pagar toda a dívida dessas empresas com a Petrobras

Agência Estado
postado em 22/06/2016 09:04
O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou lei que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica com vetos a dispositivos que favoreciam as distribuidoras do Grupo Eletrobras na Região Norte do País. A lei, que está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira(22/6) resulta da aprovação da Medida Provisória 706/2015, que originalmente foi editada para ampliar em 180 dias o prazo para que distribuidoras assinem novos contratos de concessão. A matéria, no entanto, foi completamente modificada durante a tramitação.

O texto aprovado no Congresso permitia o repasse de dívidas bilionárias - inicialmente estimadas em R$ 4,81 bilhões - das distribuidoras da Eletrobras no Norte ao Tesouro Nacional e às contas de luz de todo o País. A decisão pelos vetos foi antecipada pelo Broadcast, que também apurou que uma nova medida provisória será publicada nesta semana para tratar do assunto. O objetivo da nova MP é evitar que a União assuma um rombo maior, limitando a R$ 3,5 bilhões o repasse de socorro a essas distribuidoras.


Da forma como foi aprovada pelos parlamentares, a MP 706 obrigaria o Tesouro a pagar toda a dívida dessas empresas com a Petrobras. Tratam-se de débitos acumulados nos últimos sete anos em compra de combustível para abastecer termoelétricas. Mal administradas e alvo de intervenção política, essas distribuidoras são vistas como um "sumidouro de recursos", principalmente as que atuam no Amazonas, Roraima e Amapá, principais beneficiárias do texto.

O presidente exercício justificou o veto a esse trecho da lei alegando que "o dispositivo representa aumento de vinculações de receitas orçamentárias, majoração de subvenções e elevação de riscos à estabilidade do setor elétrico, podendo ocasionar um impacto fiscal relevante à União".

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