Antonio Temóteo
postado em 27/07/2016 06:33
Os gastos da Previdência com o pagamento de aposentadorias por tempo de contribuição, calculadas com base na Regra 85/95, já são maiores do que os com seguros concedidos em que há incidência do fator previdenciário. Nos últimos 12 meses até junho, de cada 10 benefícios autorizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quatro não tiveram a incidência do redutor. Apesar de serem minoria, os desembolsos para garantir a renda desse grupo totalizaram R$ 293,3 milhões.[SAIBAMAIS]No período analisado, 104.752 segurados requereram a aposentadoria pela norma 85/95. Nesses casos, a soma da idade e do tempo de contribuição tem que chegar 95 pontos para homens e 85 para mulheres. Além disso, é necessária a comprovação de 35 anos de contribuição para segurados do sexo masculino e 30 para os do sexo feminino. Já os benefícios concedidos com a incidência do fator previdenciário custaram R$ 272,5 milhões e foram pagos para 147.458 trabalhadores que deixaram o mercado formal. A diferença nos gastos ocorre porque o valor médio do benefício é 51,5% maior para quem se aposenta sem que o redutor faça parte da fórmula de cálculo.
Corrida às agências
Quem solicitou o benefício pela Regra 85/95 recebe, em média, R$ 2.800,09. Nos casos em que a aposentadoria foi calculada com incidência do redutor, o valor médio cai para R$ 1.848,18. A alternativa ao fator previdenciário foi autorizada pelo Congresso Nacional no ano passado. Durante as discussões para alterar as leis para a concessão de pensão por morte e de auxílio-doença, uma emenda com a norma foi feita à medida provisória (MP) que tratava do tema.
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