Economia

Candidatos deverão comprovar autodeclaração racial para vagas com cotas

Concursos terão que estabelecer critérios objetivos, com verificação do candidato negro ou pardo por comissão. Editais já lançados sem essa regra precisarão ser retificados. Hoje, fiscais usam foto ou videoconferência

postado em 03/08/2016 06:05

Concursos terão que estabelecer critérios objetivos, com verificação do candidato negro ou pardo por comissão. Editais já lançados sem essa regra precisarão ser retificados. Hoje, fiscais usam foto ou videoconferência


O Ministério do Planejamento anunciou uma nova regra para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos, 20% do total de acordo com a Lei n; 12.990, de 2014. Agora, os candidatos deverão comparecer frente à banca avaliadora para comprovar se são realmente negros. A medida vai de encontro ao mecanismo adotado pelo Cespe/UnB, uma das maiores bancas examinadoras do país, que permite a aferição das cotas por foto ou videoconferência.

Os editais dos concursos públicos deverão estabelecer, com detalhes, os métodos de verificação a serem adotados por uma comissão deliberativa. Será necessário, por exemplo, especificar quando, antes da homologação do resultado final, será feita a avaliação.

Quem se submeter à verificação será analisado só pela aparência (fenótipo). Os que não forem considerados negros ou pardos terão direito a recurso. Caso seja constatado que a declaração de negro ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e até responder a um procedimento administrativo.

A orientação vale para todos os órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Os concursos em andamento que ainda não têm prevista a verificação da autodeclaração deverão retificar seus editais.

O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas se declara de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O texto também determina que os editais informem o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.

A estudante Marília Terra, 24 anos, critica a falta de fiscalização por parte do governo quanto ao cumprimento das cotas até agora. ;É preciso que isso seja fiscalizado para que as vagas sejam ocupadas realmente por negros. Não estamos pedindo nada, é o nosso direito assegurado pela lei;, afirmou.

Prazo

A duração prevista para o sistema é de 10 anos. Na avaliação da professora de direito constitucional Nelma Fontana, as cotas vão além de ampliar a participação dos negros no ambiente público. São uma forma de retratar a falta de integração desse grupo na sociedade. ;As cotas miniminizam o tratamento desigual dos negros, seja nas universidades, seja nos órgãos públicos. A lei é só uma forma de incentivar a igualdade. Não vai durar para sempre;, destacou.

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