O Ministério do Planejamento anunciou uma nova regra para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos, 20% do total de acordo com a Lei n; 12.990, de 2014. Agora, os candidatos deverão comparecer frente à banca avaliadora para comprovar se são realmente negros. A medida vai de encontro ao mecanismo adotado pelo Cespe/UnB, uma das maiores bancas examinadoras do país, que permite a aferição das cotas por foto ou videoconferência.
Os editais dos concursos públicos deverão estabelecer, com detalhes, os métodos de verificação a serem adotados por uma comissão deliberativa. Será necessário, por exemplo, especificar quando, antes da homologação do resultado final, será feita a avaliação.
Quem se submeter à verificação será analisado só pela aparência (fenótipo). Os que não forem considerados negros ou pardos terão direito a recurso. Caso seja constatado que a declaração de negro ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso. Se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e até responder a um procedimento administrativo.
A orientação vale para todos os órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Os concursos em andamento que ainda não têm prevista a verificação da autodeclaração deverão retificar seus editais.
O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas se declara de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O texto também determina que os editais informem o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
A estudante Marília Terra, 24 anos, critica a falta de fiscalização por parte do governo quanto ao cumprimento das cotas até agora. ;É preciso que isso seja fiscalizado para que as vagas sejam ocupadas realmente por negros. Não estamos pedindo nada, é o nosso direito assegurado pela lei;, afirmou.
Prazo
A duração prevista para o sistema é de 10 anos. Na avaliação da professora de direito constitucional Nelma Fontana, as cotas vão além de ampliar a participação dos negros no ambiente público. São uma forma de retratar a falta de integração desse grupo na sociedade. ;As cotas miniminizam o tratamento desigual dos negros, seja nas universidades, seja nos órgãos públicos. A lei é só uma forma de incentivar a igualdade. Não vai durar para sempre;, destacou.
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