Agência Estado
postado em 25/08/2016 09:54
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo para apurar supostas práticas de cartel nos mercados de distribuição e revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha, na Região Nordeste. A abertura da investigação está formalizada em despacho no Diário Oficial da União (DOU).Estão sendo investigadas as distribuidoras de GLP Bahiana Distribuidora de Gás, Companhia Ultragaz, Copagaz Distribuidora de Gás, Liquigás Distribuidora, Minasgás, Nacional Gás Butano Distribuidora e Supergasbras Energia Ltda. Também estão sendo investigadas as revendedoras Frazão Distribuidora de Gás, Revendedora de Gás do Brasil, Revendedora de Gás da Paraíba e Super Comércio de Água e Gás. Ainda são alvo do processo 27 pessoas físicas relacionadas a essas empresas e pertencentes ao Sindicato dos Revendedores de Combustíveis e Derivados do Interior da Paraíba (Sindirev).
O Cade explica em nota que, segundo o parecer da Superintendência, as práticas afetaram duas etapas sucessivas da cadeia produtiva de GLP. "Há evidências de que os acusados se organizaram com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação de preços e divisão dos mercados de distribuição e de revenda do produto. Essas práticas foram complementadas por restrições impostas pelas distribuidoras às revendedoras e por trocas de informações comercialmente sensíveis, de maneira a promover a regulação artificial do mercado de GLP e facilitar a manutenção dos supostos cartéis."
O caso teve início em 2009, com uma representação da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Depois, foram instauradas investigações pela Polícia Federal e Ministérios Públicos de vários Estados do Nordeste. Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade. Em caso de condenação, as empresas podem pagar multas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos e as pessoas físicas de 1% a 20% do valor aplicado à pessoa jurídica.