Economia

Investidores do Cruzeiro do Sul podem virar credores

O resultado prático da sentença é a inclusão desse grupo na lista de credores da massa falida, da qual tinha ficado de fora pela natureza do investimento.

Agência Estado
postado em 12/10/2016 09:17
O grupo de investidores dos Fundos Platinum e Equity do falido Banco Cruzeiro do Sul obteve decisão favorável da Justiça reconhecendo fraude na operação conduzida pelo banco. O resultado prático da sentença é a inclusão desse grupo na lista de credores da massa falida, da qual tinha ficado de fora pela natureza do investimento.

A ação foi movida em 2012, pelo escritório Souza Cescom, no valor de R$ 180 milhões, beneficiando 170 investidores, na sua maioria pessoas físicas. A sentença pede também o sequestro de bens para pagamento desses investidores e o ressarcimento por danos morais, os quais ainda serão definidos.

"Trata-se de uma decisão que revigora a esperança de pessoas que perderam suas poupanças e espero que seja retomado o diálogo com o banco, que reconheceu, no relatório feito pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) durante o período de Raet (regime de administração especial temporária) as operações irregulares desses fundos", disse Andrea Ribeiro de Almeida Coutinho, advogada e membro da Associação dos Investidores do Banco Cruzeiro do Sul, dos Fundos de Investimentos em Participações FIP BicSul Verax 5 Platinum e FIP Bucsul Verax Equity I.

Andrea explica que foi constatado pelo FGC que o Cruzeiro do Sul oferecia aos investidores o FIP como de liquidez diária, o que contraria as regras do instrumento, e que, para fazer frente aos pedidos de resgate simulava operações de empréstimos cujos recursos eram destinados para a compra das cotas.

A expectativa é de que esses credores possam entrar na lista de credores da massa falida e inicialmente serem ressarcidos na proporção de 27,5% do investido, como aconteceu com outros credores durante o RAET.

Toda a estrutura dos FIPs infringia as regras da Comissão de Valores Mobiliários, por, além da promessa de liquidez diária, ser oferecido aos clientes do banco como um fundo de renda fixa, por investir em empresa controlada pela família Índio da Costa, a Maragato. A Verax, gestora dos fundos, também estava sob o guarda-chuva de negócios da família.

Na sentença, a juíza Leticia Antunes Tavares, da 14; vara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconhece a responsabilidade dos administradores do banco, Verax e Maragato pela ausência de informações sobre os fundos, irregularidades na liquidez e a fraude praticada nos empréstimos e nos resgates.

De acordo com Andrea, os dois fundos tinham um patrimônio de R$ 456 milhões e aproximadamente R$ 200 milhões em cotas estavam distribuídas entre coligadas. Portanto, acrescenta, a ação representa quase que a totalidade do que foi distribuída a clientes.

O FGC foi incluído recentemente na lista dos credores subordinados pelo administrador da massa falida, porque atuou como administrador judicial e era credor ao mesmo tempo, explicou um advogado. A falência do Cruzeiro do Sul foi decretada em 2015, após permanecer em liquidação extrajudicial desde setembro de 2012. Antes disso, foi administrado pelo FGC, sob o RAET. Na falência, o passivo do banco somava R$ 8,2 bilhões.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação