postado em 28/10/2016 14:43
Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar o corte de ponto dos servidores públicos que decidirem entrar em greve, entidades que representam o funcionalismo estão se mobilizando para reagir contra a decisão. Segundo o Secretário Geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, o tema ainda será discutido entre os representantes e há um planejamento de greve.;Continuaremos com a nossa missão e isso não deixará a classe intimada. Ninguém deixará de lutar pelos direitos que temos, que apenas tentam garantir um serviço público de qualidade para a sociedade;, diz.
Silva lembra que esta sexta-feira (28/10), Dia do Servidor, seria uma data para comemorações. ;Em vez de festa, temos um dia triste e estamos todos envergonhados. O conjunto do funcionalismo está muito decepcionado com a decisão do STF. Ganhamos um presente de grego.;
A decisão foi tomada na quinta-feira (27), e, por seis votos a quatro, o Supremo decidiu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da justiça que considere a greve ilegal.
Para ele, o Supremo deveria resguardar a Constituição, que legitima o direito de greve. ;Deveria ser claro, que, em alguns momentos não temos alternativas que não a greve. Isso está sendo retirado de nossas mãos, do nosso legítimo direito de nos posicionarmos quando não concordamos com alguma situação. Portanto, estamos indignados com a decisão. Isso é um completo absurdo.;
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Impasses
Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. No entanto o entendimento da maioria da Corte foi diferente. Para Luís Roberto Barroso a discussão atual sobre o direito de greve não é suficiente para a superação de impasses entre o poder público e os servidores, fazendo com que categorias que prestam serviços importantes permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar, causando prejuízos à população. Segundo ele, a medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.
José Matias Pereira, professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB), compartilha do entendimento fixado pelo Supremo. Segundo ele, é preciso que não se deixe a ;mercê; uma situação de greve que prejudique produções ou serviços de determinado setor. "Nós estamos diante de uma decisão que cabe agora apenas o cumprimento e a determinação. Na soma de todos os problemas que as freqüentes greves acarretam, quem acaba perdendo é a sociedade como um todo."
Culpa
Porém, para o vice-presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), Daro Piffer, o grande problema da questão é tratar o funcionário público como os da iniciativa privada. ;O judiciário não é intermediário das relações dos servidores com o governo. Diferente do que acontece com a iniciativa privada;.
Ele lembra que, neste último caso, há dissídio regulamentado com data-base, as empresas fazem parte da intermediação em casos de paralisações e no caso de greve há discussões com juiz e para o caso do servidor público, isso não existe. ;Os servidores não têm direito de negociação definidos, não temos as mesmas leis que regem a iniciativa privada. Ou seja, se é diferente, não pode ser tratado de forma igual.;
Piffer ainda argumenta que a extensão das greves de servidores públicos nunca é culpa do servidor. ;A culpa é do governo, que não atende os funcionários para negociações, e é isto que estende a paralisação e prejudica a sociedade.;
O vice-presidente do Fórum informou também que, a partir de segunda-feira (31/10), serão intensificadas as reuniões sobre o assunto. "Nós precisamos urgentemente transformar as medidas que regulamentam os direitos dos servidores, a questão de liberdade sindical e faremos o que for preciso."
Com a decisão, os dias parados não poderão mais ser cortados, a não ser que paralisação seja motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salário. Para alguns especialistas, isso deixa a lei um tanto flexível. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados. Os ministros também reafirmaram a tese de que as regras de greve para servidores devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, diante da falta de lei específica.