Servidores públicos não precisam cometer irregularidades ou apresentar desempenho insuficiente para serem demitidos. Podem ter de deixar o cargo por excesso de despesas da administração pública. ;É uma questão puramente orçamentária, de corte de gastos;, explicao professor de direito público Carlos Ari Sundfeld, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Isso pode alcançar até mesmo os que têm estabilidade, embora eles estejam no fim da fila caso se precise adotar a medida.
Demitir funcionários é uma das providências previstas em lei que podem ser tomadas caso o órgão extrapole os limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esse teto é de 50% sobre a receita líquida para a União e de 60% para estados e municípios.
Caso o limite seja extrapolado, são excluídos, em primeiro lugar, os cargos em comissão. Se, mesmo assim, as despesas ainda estiverem fora do orçamento, a administração deve mandar embora funcionários não estáveis. A terceira possibilidade é o servidor estável perder o cargo, caso o gasto ainda esteja acima do limite.
A lei que regulamenta essa questão, n; 9.801, de 1999, estabelece os requisitos para escolher quem vai ser exonerado primeiro, caso se chegue nesse ponto. Primeiro, quem tem menos tempo de serviço; depois, quem ganha mais, e, por último, os mais jovens.
Apesar de previsto na lei, esse tipo de demissão ainda não aconteceu. ;Normalmente, a gente vê os estados com problemas desse tipo adotando as medidas anteriores, como diminuição de cargos de confiança. Eles são em grande número, e essa providência costuma já dar conta do recado;, explica o professor da FGV.
Chegar à situação de demitir funcionários estáveis por corte de gastos é bastante improvável na tradição do serviço público brasileiro. Especialistas concordam que um passo anterior está na consolidação de sistemas mais eficientes para a avaliação de desempenho.
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