Economia

Fazenda: regra de análise de crédito a Estados dará celeridade a processo

Além disso, a relação entre o valor da Dívida Consolidada (DC) e a Receita Corrente Líquida (RCL) do ente que está solicitando a operação não pode ser superior a um

postado em 07/11/2016 16:17

A definição de critérios para que instituições financeiras realizem diretamente a verificação de limites e condições para a realização de operações de crédito de Estados e municípios ajudará a dar celeridade às análises, diz o Ministério da Fazenda em nota. Pela regra estabelecida pela pasta, apenas operações de crédito interno, sem garantia da União, com valor igual ou inferior a R$ 5 milhões podem ser analisadas pelos bancos sem intermediação do Tesouro.

Além disso, a relação entre o valor da Dívida Consolidada (DC) e a Receita Corrente Líquida (RCL) do ente que está solicitando a operação não pode ser superior a um. Segundo a Fazenda, a portaria n.; 413/2016, publicada nesta segunda-feira, 7, no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta o artigo 10; da Lei Complementar n.; 148/2014 e entra em vigor no dia 5 de fevereiro de 2017.


A instituição financeira que realizar a verificação de limites e condições nos termos da portaria deverá informá-la ao Ministério da Fazenda por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).

"A definição desses critérios foi baseada em determinação legal e nas características dos pedidos de operações de crédito analisados pela Secretaria do Tesouro Nacional nos últimos 15 anos. Em média, as operações que se enquadram nos parâmetros da Portaria n; 413/2016 corresponderam a aproximadamente 83% do quantitativo de operações e a menos de 3% do volume financeiro total", diz a Fazenda.

Segundo a pasta, a medida pretende conferir maior agilidade ao processo de análise das operações de crédito. Com essa descentralização, espera-se queda de 50% no prazo de análise de crédito em operações sem garantia da União. Hoje, o prazo legal para avaliação dessas operações é de 10 dias úteis.

Já nas operações de crédito com garantia, com o redirecionamento da força de trabalho do Tesouro para essas análises mais complexas, a proposta é reduzir o prazo médio das avaliações em 60%.

Por Agência Estado

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