Economia

Aeroportos de novas concessões poderão elevar tarifas em até 100%

A informação foi dada nesta quarta-feira, 9, pelo secretário de Política Regulatória do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Rogério Coimbra, durante a 25ª Assembleia da Airport Council International - Latin America and Caribean (ACI-LAC).

postado em 09/11/2016 12:50
Os concessionários dos quatro aeroportos que serão concedidos no ano que vem - Fortaleza, Salvador, Florianópolis e Porto Alegre - poderão elevar suas tarifas cobradas das empresas, como as de pouso e decolagem, em até 100%, desde que reduzam o preço em outros horários. A informação foi dada nesta quarta-feira, 9, pelo secretário de Política Regulatória do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Rogério Coimbra, durante a 25; Assembleia da Airport Council International - Latin America and Caribean (ACI-LAC).

Coimbra explicou que essas tarifas são fixadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e que a receita obtida pelos concessionários pela cobrança delas não pode ser diferente do que seria se não houvesse variação de preço. A flexibilidade será incluída nos contratos para que eles possam criar um sistema de incentivos para melhor distribuir a utilização da infraestrutura ao longo do dia. Essa política, explicou ele, já é permitida à Infraero.

Os editais das concessões dos aeroportos, que sairão até o fim do mês, trazem modificações em relação ao modelo anterior, como a ausência da Infraero e uma nova distribuição de pagamento da outorga. Em vez de uma taxa fixa ao mês, o concessionário pagará à vista uma parcela de 25% da taxa, mais o ágio oferecido em leilão. Depois disso, terá cinco anos de carência para a realização de investimentos. Do sexto ao décimo ano, os pagamentos subirão gradualmente e, a partir do décimo ano, a taxa ficará fixa.

Outra alteração é a ausência do Reidi, um programa de desoneração dos investimentos em infraestrutura. O secretário explicou que esse mecanismo faz sentido nas concessões em que o critério de escolha é a menor tarifa. Mas, no caso dos aeroportos, o critério será a maior outorga.

Por Agência Estado

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