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Economia

Portaria atualiza contrato da Eletrobras com Itaipu e fixa VSD em US$ 1 bi

Na prática, o ato interministerial atualiza o contrato da Eletrobras e da União com a Itaipu Binacional, conforme determina a Lei 11.480/2007

Os ministérios de Minas e Energia e da Fazenda fixaram em US$ 1,2 bilhão o Valor da Diferença entre Saldos Devedores (VSD) decorrente da redução de receita da Eletrobras e do Tesouro Nacional no ano de 2016. A decisão consta de portaria divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 10. A diferença ocorreu devido à retirada do fator anual do índice de reajuste da inflação americana incidente sobre os contratos de financiamento.

[SAIBAMAIS]Na prática, o ato interministerial atualiza o contrato da Eletrobras e da União com a Itaipu Binacional, conforme determina a Lei 11.480/2007. Segundo a legislação, todo ano os ministérios devem definir o VSD, para efeito de cálculo da tarifa de repasse da potência proveniente da usina. Em 2015, o VSD ficou em US$ 1,8 bilhão. Em 2014, o VSD foi de US$ 2,458 bilhões, e, em 2013, US$ 2,494 bilhões.

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A portaria publicada nesta quinta-feira assegura à Eletrobras o valor de Ativo Regulatório (AR) equivalente a US$ 969,9 milhões (abaixo do valor de US$ 1,530 bilhão do ano passado), relativo ao saldo acumulado até o exercício de 2016, não incluído na tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional a ser praticada no próximo ano.

O texto também determina que o valor da Parcela do Diferencial (PAR), a ser incluído na tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu e a ser praticado pela Eletrobras em 2017, é de US$ 244,6 milhões, o que corresponde a US$ 1,8836/kW. Ainda segundo a portaria, o valor da fração da PAR a ser transferido ao Tesouro é de US$ 153 milhões e à Eletrobras, de US$ 91 milhões.

Por Agência Estado