Rodolfo Costa
postado em 25/11/2016 08:51
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Conhecimento nunca é demais. Principalmente quando se trata sobre os direitos do consumidor. Por isso, as promoções oferecidas nesta Black Friday podem ser ainda melhor aproveitadas tendo noções sobre as normas e legislações que regem o consumo. Em caso de o consumidor desejar fazer uma compra na internet, é importante saber que há um princípio conhecido como o direito de arrependimento. O consumo de duráveis realizado fora do estabelecimento comercial pode ser cancelado em sete dias, garante Bruno Boris, professor de direito do consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
;Não é necessário esperar o produto chegar. O consumidor deve entrar em contato com a empresa e falar que deseja resolver;, assegura. E até mesmo quando a mercadoria for recebida, e não for do gosto do contratante, é possível desistir da compra e solicitar o estorno, com valor integral da compra realizada. ;Nem precisa ser um caso de produto com defeito. Se características como tamanho, cor, ou outros, não forem do gosto do consumidor, ele pode devolver;, afirma.
[SAIBAMAIS]E não há necessidade de muitas explicações, diz Boris. ;O consumidor pode falar que desistiu porque não era o que queria ou pensou melhor e mudou de ideia. É um direito dele. E o dever da empresa é assegurar que esse desejo seja cumprido;, conta. Nesses casos, a partir da entrega, o consumidor tem sete dias para fazer a devolução do produto, diz o diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Diógenes Carvalho.
No comércio físico, também é importante que o consumidor tenha cuidados. Há comércios que vendem mais produtos do que dispõem em estoque. Em muitos casos, quem compra fica a ver navios até que o produto seja reposto, o que pode demorar cerca de 60 dias. Por isso, é direito de quem compra consultar antes se o produto desejado tem em pronta-entrega e saber qual é o prazo para receber.
Outra dica é o consumidor ficar atento às publicidades. A Proteste Associação de Consumidores enfatiza que toda informação transmitida ao consumidor, seja por meio de publicidade ou mesmo declarações dos vendedores, deve ser cumprida. ;As pessoas têm o direito de exigir que os produtos sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciadas;, assegura a coordenadora institucional, Maria Inês Dolci.
Em situações em que o problema não for solucionado, o consumidor deve recorrer aos Procons e registrar reclamações. Se ainda assim não houver alguma solução, o consumidor pode recorrer à Justiça. Causas de valores de até 20 salários-mínimos podem ser discutidas no Juizado Especial Cível, sem a necessidade de contratação de um advogado.
Conheça seus direitos
Além dos cuidados com fraudes e endividamento, saiba também como driblar eventuais problemas
Desistência: A contar da data do recebimento do produto ou mesmo da assinatura do contrato, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra do produto. Ou seja, não é necessário esperar a mercadoria chegar. Em contato com a empresa nos canais de atendimento, é possível exigir o cancelamento do produto e o estorno do valor inicialmente desembolsado;
Formalização: Em caso da desistência no recebimento do produto ou serviço, o prazo para isso é contado a partir da data da entrega. É importante formalizar por escrito o cancelamento da compra. É importante que o consumidor entre em contato com a empresa que vendeu o produto por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e tente a solução direta do problema;
Lesão: Em caso de o produto apresentar algum dano, ou for diferente do comprado, ou chegar em data além do prometido pela empresa, o consumidor deve procurar uma entidade de defesa do consumidor e registrar a reclamação.
Vantagens: O consumidor não é obrigado a ficar com uma mercadorias que não quis comprar. E mais, poderá desistir e devolver ainda que o produto esteja em perfeito estado e seja o mesmo comprado. Nem precisa justificar o motivo da devolução, basta olhar e não gostar. Essa é uma das vantagens da compra pela internet;
Cumprimento: Toda informação transmitida ao consumidor por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores deve ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. O consumidor tem o direito de exigir que os produtos sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados;
Defeito: No caso do produto apresentar defeito e o problema não for resolvido dentro de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço;
Nota: Exija nota fiscal. É um meio eficaz de indicar quando a compra foi realizada e quem é o responsável pela venda. O documento também ajuda a comprovar a garantia do produto, além de informar o modelo, a marca e o número de série, garantindo os direitos ao realizar reclamações junto aos órgãos de defesa pública.
Consultas: Reclamações ou consultas devem ser enviadas ao site, que, tem o dever de receber, avaliar e responder ao consumidor.
Resolução: Em caso de problemas e falta de solução pela empresa, o consumidor deve registrar a reclamação no Procon. Percorrido esse passo, se o impasse não for solucionado, a demanda poderá ser encaminhada à Justiça.
Justiça: Causas envolvendo valores de até 20 salários-mínimos podem ser discutidas no Juizado Especial Cível, sem a necessidade de contratação de advogado. De 21 a 40 salários-mínimos, será necessário contratar um advogado. Se o valor da causa ultrapassar o equivalente a 40 salários-mínimos, a ação terá de ser ajuizada na Justiça comum.
Fontes: Proteste Associação de Consumidores e SafetyPay