Economia

Prorrogação de concessões em ferrovias e rodovias pode gerar R$ 15 bilhões

A prorrogação dos prazos de concessões será permitida desde que haja inclusão de novos investimentos não previstos no contrato inicial

postado em 26/11/2016 07:05

Parte das ações do governo para retomar os investimentos na área de infraestrutura, a Medida Provisória 752, publicada ontem no Diário Oficial da União, trata da prorrogação e da devolução de concessões públicas existentes em ferrovias e rodovias. Também cria o mecanismo da arbitragem para solução mais célere de eventuais disputas. Nesse caso, o expediente é extensivo aos terminais aeroportuários. O ministro interino do Planejamento, Dyogo de Oliveira, explicou que a estimativa é de que, apenas com as prorrogações, sejam investidos R$ 15 bilhões, dois terços dos quais devem vir de concessões ferroviárias.

[SAIBAMAIS];Temos um conjunto importante de empreendimentos já concedidos que podem aumentar os investimentos, fazer aportes adicionais aos que já estavam previstos nos contratos, sem que seja necessário esperar pelo fim das concessões;, justificou Oliveira. O ministro detalhou que, além de acelerar os investimentos, a MP vai dar mais segurança jurídica e permitir a devolução coordenada das concessões com problemas.

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A possibilidade de arbitragem também foi contemplada na chamada MP das Concessões


;Será possível tratar de disputas sobre temas econômicos e financeiros entre concessionário e agência reguladora com uso da legislação. Esse mecanismo dá mais agilidade, uma vez que usa árbitros especializados, mais técnicos, e garante qualidade às decisões;, assinalou.

A prorrogação dos prazos de concessões será permitida desde que haja inclusão de novos investimentos não previstos no contrato inicial. ;Não se pretende com isso perpetuar aquele concessionário, porque ele não pode usar o mecanismo uma segunda vez;, esclareceu.

Para utilizar o expediente, o contrato deve ter transcorrido, pelo menos, 50% e, no máximo, 90%. Nos casos de rodovias, ao menos 80% das obras previstas precisam estar realizadas. Já nas ferrovias, é preciso que os concessionários tenham atendido às metas de produção e segurança.

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