postado em 14/12/2016 13:23
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta quarta-feira (14/12), que o projeto de lei anunciado na mesma data pela pasta para a criação do Regime de Recuperação Fiscal permitirá que os Estados em grave situação financeira interrompam por um período o pagamento de suas dívidas. Ele enfatizou que, por outro lado, os governos estaduais assumirão também uma série de obrigações mais rígidas de cortes de despesas.
"A medida proposta é uma forma que vai permitir aos Estados entrarem em um processo de recuperação judicial, restaurando as suas condições fiscais", disse o ministro, ao deixar a pasta para se reunir com o presidente Michel Temer e os governadores de Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Para aderir ao Regime, os Estados terão que comprovar que estão em uma situação fiscal incontornável. "Tem que ter havido queda de receitas e índices diversos que de fato configurem a situação de insolvência dos Estados", completou o ministro.
[SAIBAMAIS]Meirelles citou as novas contrapartidas que os Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal terão que cumprir. Entre essas medidas, o projeto prevê a redução do crescimento automático da folha de salários e a elevação das contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas até o limite de 14%.
"Esses governos estaduais não poderão aumentar despesas, terão que aumentar as suas contribuições previdenciárias, não poderão criar cargos. Ou seja, não poderão fazer uma série de coisas e terão que entrar em um processo sistemático de redução de despesas", resumiu o ministro.
De acordo com o projeto também ficam proibidas aos Estados no Regime a renúncia de receitas, a contratação de novas operações de crédito, e até mesmo gastos com publicidade e propaganda, com exceção para divulgações sobre saúde e segurança. Os governos também ficam proibidos de firmar convênios envolvam a transferência de recursos para outros entes da federação ou para organizações da sociedade civil.
Meirelles disse ainda que, caso o projeto de lei complementar seja aprovado pelo Congresso Nacional, caberá à Fazenda dar o aval para os pedidos dos Estados, que também terão que ser homologados pelo Palácio do Planalto.
Por Agência Estado