Paula Andrade - Especial para o Correio
postado em 21/12/2016 06:00
Os militares respondem por quase metade do deficit previdenciário da União, embora representem um terço dos servidores. No entanto, não fazem parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n; 287, que reforma a Previdência. Além disso, menos de 24 horas após a apresentação da PEC, o artigo 42, que previa novas diretrizes para militares nos estados e no Distrito Federal (bombeiros e policiais militares), simplesmente saiu da proposta. O governo afirma que todas essas categorias terão projetos específicos.
[SAIBAMAIS]A proibição de acúmulo de pensão e aposentadoria pelos militares também foi excluída. Outras categorias começam a pleitear os mesmos benefícios e especialistas acreditam que as isenções podem comprometer a efetividade das mudanças. ;O princípio claro da reforma é igualar as categorias. Iguala até homens e mulheres. É um princípio agregador. Esse foi o grande mote da reforma. Se for continuar com os benefícios especiais injustificados, a proposta se fragiliza;, afirmou o ex-secretário de Previdência e consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim.
;A quantidade de militares ativos e na reserva, hoje, no Brasil é muito maior do que de países como França, Inglaterra e Austrália. Ainda temos militares passando a pensão para os netos após a morte. É um absurdo, pois prolonga a despesa para muito além do falecimento do beneficiário;, afirmou Rolim.
De acordo com o especialista, em 2015 o deficit dos militares era de R$ 32,5 bilhões, ou 44,8% do rombo previdenciário da União, que alcançava R$ 72,5 bilhões, enquanto o deficit dos servidores civis era de R$ 40 bilhões. As contas consideram como aposentados os militares que estão na reserva e os reformados. Os militares, no entanto, só incluem pensionistas e reformados no cálculo, pois argumentam que quem está na reserva pode ser chamado para trabalhar.
Pelos cálculos do consultor, se nada for feito, o deficit dos militares aumentará lentamente ao longo das próximas décadas, até 2090, enquanto o dos civis crescerá fortemente nos próximos anos mas, a partir de 2040, começará a cair. O desempenho é reflexo das mudanças que já foram feitas nas regras de aposentadorias para servidores civis: aqueles que entraram depois de 2003 não se aposentam mais com 100% do salário final, mas com 80% da média dos últimos 10 anos; e os servidores também têm idade mínima de aposentadoria, de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).