[SAIBAMAIS]A portaria trata de garantias contratuais ao trabalhador na execução indireta de serviços e os limites à terceirização de atividades no âmbito da administração pública federal. O ato fixa uma regra única para todo o setor público federal que impede o gestor de fazer os pagamentos mensais do serviço contratado se a empresa de terceirizados não comprovar que está em dia com o recolhimento dos direitos previdenciários e trabalhistas de seus empregados, como FGTS, INSS, 13; salário. O dinheiro será retido e a empresa não vai receber o pagamento.
As empresas terão também de contratar um seguro de até 5% do valor do contrato, limitado a dois meses do valor da folha. Esse seguro será usado nas situações em que as empresas não cumprirem os direitos trabalhistas, por exemplo, nos casos de falência. O repasse de dinheiro para o pagamento de licença-maternidade, auxílio-doença (os 15 dias iniciais em que a empresa é obrigada a arcar com o custo do trabalhador) e substituições só será feito a partir de agora no fato gerador do benefício.
Atualmente, o valor anual do contrato é dividido em 12 parcelas mensais, sem levar em conta os pagamentos. Isso faz com que as empresas, em muitos casos, gastem antes o dinheiro e acabem não tendo recursos para pagar os direitos trabalhistas e previdenciários. Há muitos casos em que o próprio governo federal e as empresas estatais são acionadas na Justiça pelos trabalhadores para honrar esses compromissos assumidos pelas empresas.
Pela legislação brasileira, o setor público não pode contratar mão de obra, mas pode recorrer a serviços terceirizados. Esses trabalhadores não têm qualquer vínculo trabalhista com administração pública. O governo federal tem 90 mil empregados terceirizados a um custo anual de R$ 5,5 bilhões e as estatais federais gastam R$ 40 bilhões para empregar cerca de 1 milhão de terceirizados.
As novas regras são medidas de segurança financeira para impedir que o setor público tenham que depois arcar com esses custos que seriam das empresas. A regra geral evita também casos de contratos com desequilíbrio financeiro contaminarem outros contratos de uma mesma empresa. "Os gestores terão que fiscalizar se os direitos do trabalhador estão sendo pagos", disse o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Gleisson Rubin.
Por Agência Estado