Economia

Desconto em compras à vista passa a valer com nesta terça

A medida torna nula cláusula contratual que proíba ou restrinja tal diferenciação de preços

Paulo Silva Pinto
postado em 27/12/2016 09:26
A permissão de preços diferentes para pagamento no cartão de crédito ou à vista, por exemplo, foi um dos pontos do pacote de medidas microeconômicas anunciado pelo governo no dia 15 de dezembro Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União a Medida Provisória n; 764, que autoriza os estabelecimentos de comércio e de serviços a oferecer preços diferentes conforme o meio de pagamento usado. Isso permite aos lojistas conceder descontos a quem preferir pagar a compra em dinheiro, à vista, em vez de usar cartão de crédito ou de débito. Estima-se que isso resultará em redução de até 10% nos preços de algums produtos.

[SAIBAMAIS] Essa nova regra foi um dos pontos do pacote de medidas microeconômicas anunciado pelo governo na quinta-feira da semana passada para facilitar o ambiente de negócios e facilitar a retomada do crescimento econômico. Além da redução de preços nas compras em dinheiro, espera-se a corte nas taxas cobradas pelas empresas de cartão, que estão entre as mais altas do mundo. Com a MP publicada hoje, torna-se nula cláusula contratual que proíba ou restrinja diferenciação de preços.

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