Rosana Hessel
postado em 06/01/2017 16:08
A Secretaria do Tesouro Nacional publicou nesta sexta-feira (06/01) no Diário Oficial da União a uma portaria que regulamenta os procedimentos e competência para as contratações de operações de crédito. A principal novidade, segundo o órgão, é que os documentos necessários às operações passarão a ser encaminhados, a partir de 30/01, por meio eletrônico, o que traz maior agilidade e transparência ao processo.
Atualmente, os Estados e municípios têm que protocolizar fisicamente na STN os pedidos de verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito, bem como os respectivos documentos e informações necessárias à análise. Com a mudança, todos esses documentos deverão ser envidados pelo Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM) e validados por assinatura digital. Esses documentos ficarão disponíveis no portal do SADIPEM para acesso público.
De acordo com a nota do Tesouro, ;a Portaria 09/2017 consolida ainda outros dispositivos relacionados à regulamentação dos processos e competências da Secretaria do Tesouro Nacional sobre o tema, sem, no entanto, trazer alterações em prazos e processos;. O objetivo dessa mudança, informou o comunicado, ;foi reunir em um único documento legal todos os procedimentos, facilitando a consulta e a compreensão do processo pelos interessados;.