Rodolfo Costa
postado em 07/01/2017 06:10
A hora do acerto anual de contas com o Fisco está chegando, e é preciso que os contribuintes fiquem atentos para evitar problemas. A Receita Federal divulgou ontem o cronograma para a declaração do Imposto de Renda de pessoa física deste ano. O prazo para a entrega começa em 2 de março e termina em 28 de abril. Após essa data, haverá cobrança de multa. O programa para a geração da declaração estará disponível no site da Receita a partir de 23 de fevereiro, mas, em 20 de janeiro, já poderão ser baixados os programas auxiliares: o Carnê Leão e Ganho de Capital e o Rascunho da Declaração. O Rascunho é um aplicativo que possibilita ao contribuinte fazer um esboço do documento a ser entregue.[SAIBAMAIS]A tabela do IR, com as faixas de renda e respectivas alíquotas de tributação, ainda será divulgada, bem como informações como limite de isenção, deduções por dependentes e abatimentos permitidos por conta de despesas com educação e saúde, entre outros itens. No ano passado, precisaram apresentar declaração as pessoas que receberam acima de R$ 28.123,91 em 2015. Embora não seja possível precisar o valor deste ano, as dicas para o preenchimento da declaração não são diferentes.
Malha fina
Uma das mais simples, porém importantes recomendações entre especialistas é estar com as documentações e informações necessárias em mãos, sem deixar para procurar tudo na última hora. ;Se o contribuinte não se organizar, poderá ter problemas. E isso aumenta o risco de cair na malha fina;, alertou o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega.
O Fisco destacou que o Rascunho da Declaração deixará de ser disponibilizado no próximo dia 23. A utilização do recurso, por sinal, requer cautela, alerta David Soares, analista da Sage Brasil, multinacional britânica líder em softwares para gestão de pequenos e médios negócios. ;O rascunho vai vir pré-preenchido por quem inseriu dados anteriormente. Mas isso não significa que esteja tudo certo. A Receita vai apresentar dados preliminares e o contribuinte deve ficar atento para ver se eles estão certos, conferindo e checando tudo porque o sistema abre a opção para a edição de valores. E, com certeza, será necessário fazer alguma alteração;, destacou.
Para preencher a declaração do IR, o contribuinte deve solicitar os informes de rendimentos na empresa em que trabalha e nas instituições financeira na qual porventura mantenha aplicações financeiras, ressalta Nóbrega. Documentos referentes a transações patrimoniais, como compras de imóvel ou carro, devem ser declarados. ;Tudo tem que ser informado. Hoje, com os cruzamentos que a Receita possui, ela sabe com antecedência tudo. Seja saldo bancário ou transações patrimoniais;, destacou.
Pagamento de pensões, despesas médicas e escolares também não podem ficar de fora, sobretudo as que permitem abatimento do imposto. ;Cada situação tem campos e códigos específicos na declaração. E o contribuinte tem que ter o cuidado de entender o que pode e não pode ser deduzido;, ressaltou Nóbrega. Pensões alimentícias, por exemplo, são dedutíveis para quem paga e tributáveis para quem recebe. Portanto, as duas pessoas envolvidas devem declarar para não cair na malha fina.