Vera Batista
postado em 10/01/2017 06:02
O governo federal expulsou, no ano passado, 550 servidores por envolvimento em atividades ilícitas. O maior número de afastamentos em 14 anos, segundo levantamento do Ministério da Transparência, Fiscalização e da Controladoria-Geral da União (CGU). Desde o início da série histórica, 6.209 servidores da administração federal foram mandados embora: 5.172, demitidos; 493 tiveram a aposentadoria cassada; e 544 perderam funções comissionadas. Desde 2002, entre os estados com mais servidores do Executivo da União punidos, estão Rio de Janeiro (1.096), Distrito Federal (763) e São Paulo (667).
As pastas com a maior quantidade de expulsos são: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (1.558); Ministério da Educação (1.031); e Ministério da Justiça e Cidadania (981). O relatório da CGU frisa ainda a redução de 38,5% no percentual de reintegrações (reingresso do servidor ao cargo por decisão judicial), quando comparado o período de 2011 a 2016 com o de 2003 a 2010. Por estado, o Amazonas registrou a maior média de punidos, com 11,6 expulsões por cada mil servidores, seguido do Mato Grosso do Sul (9,6 por mil), São Paulo (8,57) e Maranhão (8,51).
A corrupção foi o principal motivo das penalidades. Em 2016, representou 65,3% dos casos, o equivalente a 343 penalidades ; aumento de quatro pontos percentuais em relação a 2015, quando o índice foi de 61,4%. Houve, também, 445 demissões de servidores efetivos, 65 cassações de aposentadorias, quantidade também recorde no comparativo dos últimos seis anos, e 40 destituições de ocupantes de cargos em comissão, 158 expulsões por abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos.
Os dados da CGU não incluem os empregados de empresas estatais, como Caixa Econômica, Correios, Petrobras, entre outras. Como resultado dos processos, os servidores, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração, também não podem exercer cargo público. Nos crimes nos quais o funcionário público tira vantagem econômica, incorpora bens ou causa prejuízo financeiro à União, ele tem de ressarcir ao erário. Esses valores, no entanto, não são divulgados.