[SAIBAMAIS]No caso do embarque internacional, o reajuste incide apenas sobre o preço de R$ 49,03 que é o custo efetivo da tarifa de embarque, sem incluir a arrecadação para o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), que é de R$ 60,10.
Segundo a Anac, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias depois de a Infraero der publicidade aos novos valores. No caso dos aeroportos que foram concedidos à iniciativa privada - Guarulhos, Viracopos, Brasília, Confins, Galeão e São Gonçalo do Amarante -, os reajustes ocorrem em outras datas previstas nos contratos de concessão.
Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 6,2880%. O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Portaria n; 3.064/SRA, de 10 de novembro de 2016, considerando a inflação acumulada entre dezembro de 2015 e dezembro de 2016, medida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE observada no período.
Os novos valores do embarque internacional, informou a Anac, incluem um adicional de US$ 18, atualmente equivalente a R$ 60,10, para arrecadação do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), fundo que foi criado para investimentos do setor aéreo.
A tarifa de embarque paga pelo passageiro é usada para remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades oferecidas pelos aeroportos. Companhias também e operadores de aeronaves também pagam pela prestação de serviços dos aeroportos.