postado em 01/02/2017 14:02
O governo anunciou hoje, no Diário Oficial da União (DOU), um novo programa de refinanciamento de dívidas. Até 31 de maio, pessoas físicas ou empresas, inclusive órgãos públicos, terão mais uma chance de quitar os débitos com o governo federal e regularizar a situação tributária. A Receita Federal espera arrecadar cerca de R$ 10 bilhões este ano com os pagamentos.
[SAIBAMAIS]A partir de hoje, é possível parcelar dívidas com a Fazenda Nacional que tiverem vencido até 30 de novembro de 2016 em até 120 vezes. A parcela mínima, para pessoas físicas, é de R$ 200 para pessoas físicas e, para empresas, R$ 1 mil. O programa não prevê perdão de juros e multas, como era feito nos modelos anteriores, ressaltou o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. A ideia é "não ser injusto com quem está com suas obrigações tributárias em dia e também de não incentivar a inadimplência".
De acordo com as regras, quem tiver créditos com a Receita poderá utilizá-los para liquidar até 80% da dívida, desde que pague os outros 20% à vista. Pode, ainda, parcelar 24% da dívida em 24 meses. Quem não tiver créditos poderá quitar a dívida em até 120 parcelas escalonadas: 0,5% em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais.
Se os créditos forem menores que 80% ou 76%, conforme o caso, é possível financiar o restante em até 60 parcelas vencíveis após o pagamento à vista de 20% ou após o pagamento da 24; prestação.
"A partir da opção, o contribuinte passa a obter a certidão negativa, mas deve manter a regularidade não só das parcelas, mas da dívida corrente, ou será excluído do programa", alertou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. O contribuinte que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas será excluído do programa.
Como aderir
Os interessados devem entrar no site da Receita Federal (rfb.gov.br), a partir de hoje, até 31 de maio. Caso já esteja inscrito em outro programa de refinanciamento, o contribuinte poderá aderir ao novo programa e continuar nos anteriores ou, ainda, transferir os débitos deles para o PRT.