Economia

Supremo Tribunal Federal acolhe revisão de benefícios de aposentados

Decisão reafirmou a prerrogativa, que já vinha sendo reconhecida pela Justiça Federal, mas ainda era motivo de controvérsias

Vera Batista
postado em 08/02/2017 06:05


Mais de um milhão de pessoas que se aposentaram pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como ;buraco negro;, terão direito à readequação dos benefícios. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a prerrogativa, que já vinha sendo reconhecida pela Justiça Federal, mas ainda era motivo de controvérsias. A decisão do relator, ministro Roberto Barroso, foi acolhida por unanimidade. De acordo com o especialista em direito previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, ;a revisão, em muitos casos, chega a dobrar os valores do benefício mensal;.

Esse ;buraco negro; de dois anos e meio se abriu, explicou Aith, porque quem se aposentou por valores acima do teto foi prejudicado pela correção aplicada pelo INSS. Ele deu o exemplo de uma pessoa que contribuiu com determinado montante e, por direito, em 1995 deveria receber R$ 700 por mês. Porém, teve que se contentar com menos, porque o teto dos benefícios era de R$ 582. ;Imaginemos que, em três anos, o teto subiu para R$ 832. Esse aposentado deveria, no mínimo, passar a ganhar R$ 700. O que não aconteceu. Aí surgiu uma enxurrada de ações judiciais pedindo a correção;, detalhou Aith.

A correção, segundo Aith, deveria seguir ; mas não seguiu ; a orientação de duas emendas constitucionais (EC). EC n; 20/98, de 15 de dezembro de 1998 ; elevou o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 mensais. E a EC 41/2003, de 19 de dezembro de 2003 ; passou o teto de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00. O advogado João Badari lembrou que o cálculo da aposentadoria, desde 1991, é com base nos últimos 36 salários ; que é reajustado a cada mês ; e pela média de contribuição.

;O contribuinte pagava um valor que gerava um valor alto de benefício. Mas, na hora de se aposentar, tinha o valor médio reduzido, em função do montante estipulado como teto para recebimento da aposentadoria. O que causou a confusão;, assinalou Badari. Os especialistas destacam que somente por meio de ação judicial é possível conseguir a revisão. O beneficiário (ou pensionista) deve procurar um advogado e levar a carta de concessão original da época em que se aposentou (se não tiver, é possível obter uma atualizada no INSS), o detalhamento de crédito (extrato de benefício atual) e documentos pessoais.

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