Os primeiros dias após a divulgação do calendário para saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foram marcados pela corrida dos brasileiros às agências da Caixa em busca de esclarecimentos. A 23 dias do início do pagamento, muitos ainda não sabem a real situação em que se encontram e tentam resolver pendências que impeçam a retirada dos recursos. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem, pelo menos, sete milhões de brasileiros com direito de sacar o recurso, mas com as contas zeradas. Culpa das empresas, que não efetuaram os depósitos corretamente.
Leia mais notícias de Economia
Isso significa que há 198.790 empresas devedoras do FGTS, em diversas situações: companhias que já faliram, débitos antigos e recentes, cobrança administrativa e judicial, executadas pela PGFN e Caixa Econômica Federal. O débito total é de R$ 24,5 bilhões.
Nesses casos, será mais difícil para os trabalhadores terem acesso ao dinheiro. A orientação inicial a quem já consultou o saldo do FGTS e constatou o problema é entrar em contato com seus antigos empregadores para buscar a regularização da situação. Caso não tenham êxito, o conselho dos especialistas é buscar auxílio nos sindicatos ou nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho.
[SAIBAMAIS] Apesar dessa situação, o Ministério da Fazenda informa que ainda há a possibilidade desses trabalhadores conseguirem sacar o dinheiro das contas inativas. De acordo com a PGFN, está em vigor um programa de parcelamento de dívidas com a União ; criado pela Medida Provisória 766, editada em janeiro deste ano ; que condiciona a adesão das empresas à regularização dos débitos com o FGTS. Não há, ainda, uma estimativa oficial, mas se as mesmas empresas que aderiram ao último parcelamento especial concedido aos créditos da União aderirem a essa nova regra, até R$ 2 bilhões em FGTS inscritos em dívida ativa terão que ser submetidos a regularização por meio de parcelamento ou quitação.
Direito do trabalhador
De acordo com a advogada e especialista em direito trabalhista Clarisse Dinelly, o trabalhador que não teve o seu FGTS depositado pela empresa pode recorrer à Justiça para cobrar o recurso. No entanto, ela alerta para os prazos de expiração da cobrança. "O trabalhador tem dois anos para ajuizar a ação trabalhista para cobrar o FGTS e de cinco anos para cobrar o recurso, depois desse período ele perde o direito de reclamação", explica."Por isso é muito importante o trabalhador ficar atento, fiscalizar a empresa, conferir o comprovante de pagamento e checar se o dinheiro está sendo depositado mensalmente;, recomenda a especialista.Também pode acontecer de a empresa ter depositado o recurso, mas a conta do FGTS continuar zerada ou constar como inexistente. Nesses casos, a Caixa Econômica Federal recomenda que os trabalhadores que têm contas inativas com inconsistências cadastrais compareçam a uma agência, munidos de documento de identificação pessoal, número de inscrição do PIS e comprovante do vínculo empregatício, para solicitar a correção.
A Caixa já identificou que trabalhadores interessados no saque de FGTS que não estão conseguindo localizar no site e no aplicativo do banco as contas que ficaram inativas após pedirem dispensa de uma empresa ou serem demitidos por justa causa, até dezembro de 2015. O banco explica que o problema ocorre porque muitas companhias não comunicam o fim do vínculo empregatício. Nesses casos, a situação pode ser regularizada em uma agência da Caixa, com a apresentação da rescisão de contrato e a baixa na carteira.
Contas inativas do FGTS
Mais de 30 milhões de brasileiros vão poder sacar o montante que ultrapassa os R$ 43 bilhões até o fim do cronograma de pagamento. Tem direito a sacar o dinheiro quem tem saldo em uma conta inativada até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica, de fato, inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho.
Calendário:
10 de Março: Nascidos em Janeiro e Fevereiro10 de Abril: Nascidos em Março, Abril e Maio
12 de Maio: Nascidos em Junho, Julho e Agosto
16 de Junho: Nascidos em Setembro, Outubro e Novembro
14 de Julho: Nascidos em Dezembro