Economia

Receita Federal libera hoje programa do IR; entrega começa dia 2

Mesmo que os gastos com dependente ou educação tenham subido em 2016, contribuintes poderão abater apenas as mesmas quantias da declaração anterior: R$ 2.275,08 e R$ 3.561,50. Acerto de contas é obrigatório para quem teve teve rendimentos acima de R$ 28.559,70

Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 23/02/2017 06:00

A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2016
Vai começar o período daquela obrigação anual, que exige tempo e paciência do contribuinte brasileiro. Com poucas novidades, o governo divulgou ontem as regras para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017. A Receita Federal espera a prestação de contas de 28,3 milhões de contribuintes. No ano passado, o Fisco recebeu 27,9 milhões de documentos.



O período de entrega começa assim que terminar o carnaval, em 2 de março, e é possível declarar até 28 de abril. Quem tiver interesse em já ir se familiarizando com o programa, pode baixá-lo a partir das 9h de hoje, da página da Receita Federal na internet.

Uma das novidades deste ano é que ao iniciar o preenchimento da declaração, será pedido que o contribuinte informe o número do telefone celular e o endereço eletrônico de e-mail, como parte da identificação. De acordo com o supervisor do IR da Receita, Joaquim Adir, são informações ;opcionais;. O contribuinte pode optar por deixar o campo em branco.

Veja quadro com outras mudanças:

Mesmo que os gastos com dependente ou educação tenham subido em 2016, contribuintes poderão abater apenas as mesmas quantias da declaração anterior: R$ 2.275,08 e R$ 3.561,50. Acerto de contas é obrigatório para quem teve  teve rendimentos acima de R$ 28.559,70

A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao do ano passado, que era de R$ 28.123,91. Em função de um ajuste, o valor de isenção mensal para o pagamento de IR foi fixado em R$ 1.903,98 para o ano completo. Na declaração anterior, havia um valor de isenção que vigorava de janeiro a março, e outro de abril a dezembro.

O Fisco não aplicou qualquer correção aos demais limites. As deduções obrigatórias permaneceram com os valores aplicados à declaração entregue no ano passado. A Instrução Normativa (IN) n; 1.690 da Receita, que dispõe sobre a apresentação da declaração de IR 2017, não menciona os valores de dedução. Foram informados por Adir. A área de imprensa da Receita informou depois que a base para as deduções fiscais é a IN 1.500, de outubro de 2014, com os ajustes feitos para o ano passado.

Membros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), entidade parceira do Correio na divulgação de esclarecimentos sobre o IR, questionaram a ausência dos valores das deduções fiscais na IN. E aguardam posição oficial do Fisco para o atendimento correto aos contribuintes.

Uma correção foi anunciada por Adir, mas para baixo. O limite de dedução da contribuição previdenciária patronal para o empregado doméstico caiu de R$ 1.182,20 para R$ 1.093,77. A explicação é porque a legislação mudou. Até setembro de 2015, era recolhida a alíquota de 12% sobre o salário mínimo, alterada pela Lei Complementar n; 150/2015 para 8%, desde outubro daquele ano.

Limites

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que fizer o modelo simplificado da declaração, que dispensa a citação de qualquer despesa, tem direito a desconto de 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano anterior. Se optar por deduzir despesas médicas, gastos com educação, dependentes, empregados domésticos e contribuições à previdência complementar, cujo somatório ficar acima dos R$ 16.754,34, deverá fazer a declaração completa.

O limite de dedução por dependente foi mantido em R$ 2.275,08. Para despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, graduação e pós-graduação, inclusive do próprio contribuinte), a dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por educando. A isenção legal para aposentados acima de 65 anos será de R$ 24.751,74, equivalente ao valor de R$ 1.903,98 da isenção mensal no ano, somado o décimo terceiro. Na declaração anterior, esse limite era de R$ 24.403,11.

Na lista de quem é obrigado a declarar estão aquelas pessoas que ganharam mais de R$ 40 mil em 2016 em rendimentos não tributáveis, como saque de FGTS, rescisão trabalhista, caderneta de poupança. Se teve ganho com a venda de um imóvel, por exemplo, ou na bolsa de valores, precisa declarar. Também quem tinha bens ou propriedades em valor acima de R$ 300 mil, ou ganhou mais de R$ 142,798,50 com atividade rural.

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