postado em 23/02/2017 06:05
As novas exigências de conteúdo local nas contratações de equipamentos para as indústrias de petróleo e gás foram definidas ontem pelo Ministério de Minas e Energia. Nos campos de exploração em terra, o índice de conteúdo local será 50% nas etapas de exploração e desenvolvimento da produção.
Para os campos em mar em profundidade superior a 100 metros, o índice exigido na etapa de exploração será de 18%. A etapa de desenvolvimento da produção terá quatro índices: 25% na construção do poço, 40% no sistema de coleta e 25% nas unidades estacionárias de produção. O índice de conteúdo local abrangerá produtos e serviços.
O ministro de Minas e Energia, Fernando Bezerra Coelho Filho, disse que os novos índices deverão reduzir em 50% a exigência de compra de fornecedores domésticos. Ele avaliou que a política anterior exigia conteúdos ;inexequíveis;, o que resultava em elevadas multas por descumprimento. Para o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida, a medida deverá gerar aumento de investimentos e de arrecadação.
A nova política não comportará mais pedidos de waiver (perdão) pelo descumprimento dos índices. Em vez disso, serão aplicadas multas, que começarão em 40% (com desconto de 30% se forem pagas nos primeiros 10 dias após a notificação) e chegarão a 75%. O estoque de dívidas por descumprimento nos contratos em vigor não foi discutido nessa etapa, disse o ministro. O estoque é estimado entre R$ 60 bilhões e R$ 80 bilhões.