Jornal Correio Braziliense

Economia

Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

Mande os seus questionamentos para o e-mail economia.df@dabr.com.br. As respostas serão dadas por especialistas do Conselho Federal de Contabilidade


  • Em 2016 realizei cirurgia da coluna cervical com a implantação de placa, parafusos e cage. Onde devo informar o valor desses gastos, no módulo Pagamentos Efetuados, caso seja possível a sua vinculação como despesa médica?
    ; Marlene Guarabira

    Os gastos com aquisição destes itens somente são dedutíveis se integrar a conta emitida pela clínica, hospital ou pelo profissional.


  • Tenho uma filha de 23 anos como dependente. Em 2016, ela abriu uma microempresa e virou pessoa jurídica para poder receber alguns trabalhos de free lancer no valor de R$ 7 mil. Ela ainda pode ser considerada minha dependente? Onde devo lançar esse rendimento dela de microempresária, se é que devo lançar já que ela declarou pelo simples?
    ; Joelson Machado

    Filho, após os 21 e até 24 anos, somente pode ser dependente se estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau, sendo o caso, todos os rendimentos e bens do dependente (o valor de retirada de pró-labore, distribuição de lucro e outros) devem ser informados na declaração do titular.


  • Tenho uma dúvida quanto a declarar meu pai como dependente. Ele possui rendimentos tributáveis e paga pensão alimentícia para minha mãe (que não é declarada como minha dependente). A questão é: declarando os rendimentos de meu pai, posso declarar a pensão paga à minha mãe como alimentada?
    ; Rogério Miranda

    Inicialmente, vale esclarecer que pais, avós e bisavós só podem ser dependentes se tiverem rendimentos até o limite definido pela Receita. Satisfeita essa condição, e declarados os rendimentos pelo titular, todos os gastos de dependentes podem ser lançados na declaração. Assim, a pensão alimentícia estabelecida por sentença judicial ou escritura pública poderá ser informada na ficha Pagamentos Efetuados, no código específico.


  • Gostaria de informações sobre como declarar o que pago pelo plano de saúde dos meus filhos, uma vez que pago a mensalidade e tive gastos com eles no plano, mas eles não são meus dependentes no Imposto de Renda. Posso somar os gastos dos dependentes aos meus e lançar como despesas médicas na minha declaração?
    ; Laércio Motta

    Não. Você só pode incluir na pasta Pagamentos Efetuados as suas despesas com plano de saúde, na qualidade de titular, e a dos dependentes incluídas na sua declaração. Entretanto, se os beneficiários do plano de saúde fizerem parte de uma entidade familiar (avós, pais, filhos, netos) eles podem deduzir as despesas do plano de saúde, nas respectivas declarações, independentemente da comprovação do ônus.