postado em 09/03/2017 15:57
A tramitação da reforma da Previdência corre o risco de ser suspensa nos próximos dias. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), membro da comissão especial que trata do tema na Câmara dos Deputados, impetrou nesta quinta-feira (9/3) um mandado de segurança no Superior Tribunal Federal (STF) para interromper o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n; 287, que muda as regras de aposentadoria e pensão.
O mandado foi enviado após recusa do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de interromper a tramitação da matéria por até 20 dias, para que se analisasse o aumento de despesas que será gerado pela emenda, caso seja aprovada. A emenda do Teto dos Gastos, aprovada no ano passado, proíbe a tramitação de matérias que resultem em aumento de despesas.
[SAIBAMAIS]O problema apontado por Faria de Sá nesse sentido está no artigo da reforma da Previdência que propõe que ações previdenciárias devidas a acidentes de trabalho deixem de ser processadas na Justiça estadual e passem para a Federal, o que resultaria em mais gastos com a criação de novas varas federais e a abertura de novos concursos públicos para magistrados e servidores, por exemplo. "A proposta impõe de forma tácita e automaticamente um enorme contingenciamento de ações na Justiça federal, o que acarretara um incalculável aumento de despesas à União, que é responsável por manter as varas federais;, explicou o advogado Diego Cherulli, do mandado de segurança.
Ciente dessa consequência e obedecendo a emenda do Teto de Gastos, o deputado Arnaldo Faria de Sá enviou, em 15 de fevereiro, um requerimento a Rodrigo Maia ; com assinatura de um quinto dos membros da Casa, conforme as regras ;, pedindo a suspensão das atividades da comissão especial para analisar a compatibilidade da reforma com o novo regime fiscal.
Três semanas depois, na última terça-feira (7/3), Maia respondeu em plenário, se negando a suspender o andamento da PEC, sob o argumento de que os efeitos financeiros são ;incertos e indeterminados;. O presidente da Câmara alega que o "possível acréscimo" na demanda e o "virtual impacto" na estrutura da Justiça Federal só deve gerar aumento de despesa quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enviar projetos de lei com algum desses objetivos.
O novo regime fiscal, no entanto, é taxativo ao suspender a tramitação sempre que a proposta de emenda acarretar aumento de despesa, mesmo que não haja ainda prova plena e menção direta do gasto que seria promovido, explica Cherulli. ;Basta acarretar, nem que seja, um futuro gasto;, esclarece.
Embora na proposição da PEC não tenham sido apresentados estudos técnicos de viabilidade financeira de migração dessas ações, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que um terço dos processos de competência da Justiça federal tramitam nas varas estaduais por competência delegada, mecanismo vedado pela PEC. ;Este será o provável quantitativo de processos que migrará para as varas federais, onerando excessivamente o sistema;, afirma Cherulli. ;Caso o mandado de segurança não seja impetrado, a matéria mais importante dos últimos tempos ficará à mercê do acaso político e da instabilidade jurídica;, completa.