Jornal Correio Braziliense

Economia

Concessionária Via 040 atrasa repasse de imposto sobre serviço

Prefeituras de ao menos três municípios onde estão instalados os pedágios estão sem receber



Além de paralisar as obras de duplicação da BR-040, como mostrou reportagem do Correio, a concessionária Via 040 está atrasando os repasses do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a algumas prefeituras dos 11 municípios onde estão instalados os pedágios. O tributo deve ser pago mensalmente, mas, em pelo menos três cidades, os pagamentos de janeiro e fevereiro ainda não foram feitos.

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A secretária da Fazenda de Lagoa Grande (MG), Laisla Souza, afirmou que a Via 040 só repassa o ISSQN quando há obras de conservação e manutenção na rodovia. ;Como o governo é novo, não sei dizer se a empresa estava pagando direito em 2016. O que eu posso afirmar é que os 5% do imposto relativos aos meses de janeiro e fevereiro não foram pagos.;O chefe de gabinete da Prefeitura de Capim Branco (MG), Nilber Rodrigues, ressaltou que o município vai notificar a Via 040 por falta de pagamento do ISSQN. ;Eles estão atrasados em janeiro e fevereiro. Pelos nossos cálculos, os valores correspondem a cerca de R$ 10 mil cada mês;, disse.

Na prefeitura de Cristalina, a informação da chefe de gabinete, Aline Lopes, também é de que há atraso do repasse. O município reclama, ainda, da instalação da praça de pedágio dentro do perímetro urbano. De acordo com Aline, uma liminar que permitia o acesso dos moradores sem pagar a tarifa foi derrubada e a prefeitura tenta negociar uma solução amigável com a Via 040. Se não conseguirem, vão tratar do assunto judicialmente.

A despeito do que disseram representantes de três prefeituras, a Via 040 informou que ;está em dia com o repasse do ISSQN aos 35 municípios incluídos na concessão entre Brasília e Juiz de Fora e que respeita o prazo de pagamento acertado com as prefeituras envolvidas, que varia entre o primeiro e o 15; útil do mês seguinte à arrecadação;. A concessionária ressaltou que o cálculo leva em conta a extensão da rodovia e alíquota do imposto praticada, independentemente se há ou não praça de pedágio no território.

*Colaborou Margareth Lourenço.