Rodolfo Costa
postado em 15/03/2017 06:00
A Justiça Federal negou os recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para derrubar a liminar que proíbe as companhias aéreas de cobrarem por despacho de bagagens com até 23kg. A recusa foi indeferida pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3; Região (TRF-3), desembargadora Cecília Marcondes.
O pedido de suspensão da liminar, na avaliação dela, é uma ;medida processual de excepcionalidade absoluta;. O indeferimento foi definido com base no entendimento de que a liminar não tem potencial de causar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas que justifiquem ;a excepcional e drástica intervenção da Presidência do Tribunal por meio de suspensão liminar;, disse a juíza no despacho. Para a desembargadora, apenas uma ;inviabilização concreta; do sistema justificaria a suspensão.
A decisão foi lamentada pelo presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz: ;A proposta (de cobrança por bagagens despachadas) não só estimula investimentos, como alinha o modelo brasileiro com o que já é praticado no resto do mundo;.