Economia

STF libera propagandas sobre a reforma da Previdência

Ao derrubar as decisões anteriores, a presidente do STF também abriu vista à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste sobre a decisão

postado em 05/04/2017 14:25
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo federal a veicular as propagandas midiáticas sobre a reforma da Previdência, que haviam sido proibidas pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul em 15 de março. Em resposta a um pedido protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU), a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, considerou a proibição uma "grave lesão à ordem pública administrativa", por entender que tira os "meios necessários para divulgação da proposta de reforma, sua motivação e repercussões".
A suspensão das propagandas foi decidida em março pela juíza Marciane Bonzanini, da 1; Vara Federal de Porto Alegre, a pedido de nove sindicatos do Rio Grande do Sul, e mantida em segunda instância pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4; região, Wowk Penteado. No entendimento dele, "o próprio embate parlamentar entre as forças políticas favoráveis e contrárias às mudanças na Previdência Social proporciona a participação da sociedade".

Para a juíza Marciane, além de as propagandas não terem ;caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição;, elas faziam "uso inadequado de recursos públicos" e configuravam "desvio de poder que leva à sua ilegalidade". Por isso, a magistrada estipulou multa de R$ 100 mil por dia caso o governo descumprisse a decisão.

A AGU recorreu ao STF por entender que a proibição ;ofendeu o poder-dever de administração pública dar a devida publicidade a seus atos e ações de interesse da sociedade;. A campanha, segundo a AGU, "engloba diversos pontos que buscam elucidar para a população os meandros do sistema de seguridade social, suas atuais mazelas e as razões que justificam a necessidade de reforma;, justificativa que foi acatada por Cármen Lúcia.

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