Economia

Ministério Trabalho resgata o maior número trabalhadores no MT em 8 anos

A empresa recebeu 26 autos de infração, com multas podem chegar a R$ 122 mil

Vera Batista
postado em 07/04/2017 13:47
Outra irregularidade era a falta de uma escala que permitisse o fluxo dos trabalhadores entre várias empresas contratantes. Não havia revezamento, nem outras indústrias atendidasO Ministério do Trabalho resgatou 31 trabalhadores mantidos em condição análoga à de escravidão, no município de Nova Maringá, no Mato Grosso. Eles atuavam sob ameaças, em condições precárias e com salários abaixo do combinado, durante safra de soja para uma multinacional chinesa. Esse, segundo o ministério, foi o maior número de pessoas liberadas do trabalho escravo em uma só operação no estado, desde 2009, quando foram resgatados, em uma propriedade, 78 trabalhadores no município de Sapozal. A empresa recebeu 26 autos de infração, com multas podem chegar a R$ 122 mil.

A ação conjunta, envolvendo auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso (SRTE/MT), Ministério Público do Trabalho (MPT) e policiais civis da Gerência de Operações Especiais (GOE), em Nova Maringá, aconteceu entre 11 de março e 5 de abril. As vítimas foram recrutadas por um sindicato de trabalhadores, sob o regime da chamada ;lei do avulso;, e trabalhavam para uma multinacional chinesa que armazena alimentos. ;O Brasil não pode mais conviver com essa prática nefasta e medieval nas relações do trabalho. O combate ao trabalho escravo deve ser uma prática constante, para que o país consiga erradicar essa chaga que atenta contra os direitos e a dignidade humana;, afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Eduardo de Souza Maria, chefe da Inspeção do Trabalho do Ministério no Mato Grosso, contou que os trabalhadores faziam o manejo de soja no momento do resgate. Eles eram obrigados a descarregar os caminhões, colocar os grãos em armazéns e cuidar da limpeza no local. Muitos deles eram de outras cidades e estados e todos dormiam nos alojamentos da empresa em Nova Maringá.

Os trabalhadores relataram que chegavam a executar as tarefas por até 16 horas seguidas ; àss vezes, sem intervalo de almoço ; e não tinham descanso semanal remunerado. O pagamento pelo serviço ficava abaixo do combinado. ;Eles tinham um acordo para receber conforme a produtividade, mas o pagamento nunca correspondia à produção. E quem reclamava recebia ameaças de demissão e até de violência;, relatou Eduardo Maria. Os fiscais do Ministério do Trabalho também constataram situação de alojamento inadequado e insalubre, má qualidade na alimentação, restrição à locomoção, casos de assédio moral, falta de comunicação de acidente de trabalho e aliciamento de pessoas.

Os resgatados estavam nessas condições há cerca de 30 dias, mas Eduardo Maria explica que mais de 200 trabalhadores haviam passado pela empresa desde o início da safra e já tinham sido dispensados quando a fiscalização chegou. ;Essas contratações são feitas para atender a demanda de uma determinada safra, de janeiro a março. Como essa empresa trabalha com outros alimentos, é possível que mais trabalhadores contratados para outras safras tenham passado pela mesma situação;, explicou o chefe de Inspeção do Trabalho.

Aliciamento

A ;lei do avulso; (Lei n; 12023/09) permite a contratação para atividades periódicas, como carga e descarga de navios ou a colheita de produtos agrícolas. No entanto, o contrato firmado entre o Sindicato e a empresa foi considerado nulo. ;Não houve assembleia da categoria para definir valores de salários, não tinha instrumento coletivo regulando as atividades;, conta Eduardo Maria. O acordo coletivo, que deveria ter sido aprovado em assembleia, foi assinado só entre o sindicato e a indústria, sem ser protocolado no Ministério do Trabalho, para ser validado.

Outra irregularidade era a falta de uma escala que permitisse o fluxo dos trabalhadores entre várias empresas contratantes. Não havia revezamento, nem outras indústrias atendidas. ;O diferencial desse caso é o uso do sindicato como ;gato; no aliciamento dos trabalhadores;, afirma Eduardo Maria. ;Ele não funciona como sindicato, funciona como um grupo de camaradas que se juntaram para ;alugar trabalhador;, vender mão de obra e ganhar dinheiro em cima disso;, acrescenta o auditor-fiscal Luis Alexandre de Faria, que coordenou a ação.

Penalidades

Sem o revezamento entre empresas, ficou comprovado o vínculo empregatício. ;A lei do avulso foi utilizada e desvirtuada para buscar aparência de legalidade;, diz Farias. Por isso, a entidade sindical não responde pelos direitos trabalhistas, que ficaram sob a responsabilidade da empresa, mas não se isenta dos delitos cometidos. ;As consequências para o sindicato possivelmente serão graves pelo crime de aliciamento e com base no artigo 149 do Código Penal (reduzir alguém a condição análoga à de escravo);, esclarece o coordenador.

A empresa recebeu 26 autos de infração, com multas podem chegar a R$ 122 mil. Dos 31 trabalhadores resgatados, 30 já tiveram regularizados os salários pagos incorretamente (incluídas as diferenças por produtividade), mais um mês de aviso prévio, férias e 13; salário proporcionais aos dias trabalhados. Também foram recolhidos o FGTS e a multa rescisória, bem como as contribuições previdenciárias. Um empregado, acidentado no trabalho, está em tratamento de saúde e continua vinculado à empresa, afastado pelo INSS. A contratação dele será rescindida quando estiver em condições de trabalhar em outro local.

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